Contribuintes que preparam sua declaração do Imposto de Renda em 2026 devem estar atentos a uma distinção importante: a nova regra de isenção, que beneficia quem recebe até 5 mil reais mensais, não se aplica à prestação de contas que está sendo realizada neste ano. Embora a medida já esteja em vigor nas folhas de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026, seu impacto fiscal para a declaração será sentido somente no próximo ano.
A legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, estabeleceu que pessoas com rendimentos mensais inferiores a 5 mil reais não precisam mais pagar o Imposto de Renda. Adicionalmente, foi implementado um sistema de desconto progressivo para salários que chegam a até 7.350 reais, proporcionando alívio fiscal a uma parcela maior da população.
A razão para a não aplicação imediata da isenção na declaração de 2026 é clara: o período-base para esta declaração é o ano-calendário de 2025. As novas faixas de isenção, por sua vez, começaram a produzir efeitos apenas a partir de 2026, não podendo retroagir para abranger rendimentos anteriores.
A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes.
A explicação é do professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares. Ele ressalta que a completa incorporação da reforma do Imposto de Renda, com a nova faixa de isenção de 5 mil reais, será visível para a maioria dos contribuintes na declaração de 2027, que se referirá aos rendimentos auferidos em 2026.
Apesar da isenção do pagamento do Imposto de Renda para quem recebe até 5 mil reais mensais a partir de 2026, é fundamental compreender que essa dispensa de pagamento não implica necessariamente em dispensa da declaração em 2027. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, alerta para a necessidade de observar os limites de obrigatoriedade relacionados aos rendimentos tributáveis anuais.
Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade.
Para a declaração do Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-calendário de 2025, a isenção aplica-se a quem recebeu em média até 2.428 reais e 80 centavos mensais e não se enquadra em outros critérios que tornam a declaração obrigatória. Além disso, existe um desconto simplificado mensal de 607 reais e 20 centavos, o que, na prática, isenta do pagamento do Imposto de Renda quem recebe até 3.036 reais.