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Anvisa libera uso de Mounjaro para diabetes tipo 2 em crianças a partir de 10 anos

Ampliação permite que crianças e adolescentes com diabetes tipo 2 iniciem tratamento com o medicamento.

22/04/2026 às 19:15
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 anos. Até o momento, a bula previa a utilização do remédio exclusivamente em adultos.

 

O comunicado emitido pela Anvisa esclarece que outras indicações do Mounjaro continuam restritas ao público adulto. A alteração aprovada refere-se unicamente à ampliação do público apto ao tratamento do diabetes tipo 2, que passa a incluir o público pediátrico. Todas as demais aplicações do medicamento permanecem sem modificações quanto à faixa etária autorizada.

 

Mounjaro integra a categoria dos agonistas do receptor GLP-1, substâncias reconhecidas popularmente como canetas emagrecedoras. Esses medicamentos vêm sendo discutidos em diferentes instâncias regulatórias devido ao uso crescente no Brasil, tanto para objetivos relacionados ao emagrecimento quanto para o controle de condições como o diabetes tipo 2.

 

Discussão sobre regras para manipulação

 

Está prevista para a semana seguinte uma reunião da diretoria colegiada da Anvisa, na qual será debatida uma proposta de instrução normativa. Esse documento irá detalhar os procedimentos e critérios técnicos para a manipulação das chamadas canetas emagrecedoras, grupo de medicamentos que abrange o Mounjaro.

 

Segundo a Agência, a nova norma será incorporada ao plano de ação anunciado em 6 de abril, o qual contempla iniciativas regulatórias e intensificação da fiscalização voltada à importação e manipulação de medicamentos desse segmento.

 

Criação de grupos de trabalho

 

Medidas recentes da Anvisa incluem a formalização de dois grupos técnicos para apoiar o trabalho da autarquia no controle sanitário e na proteção à saúde dos consumidores de canetas emagrecedoras. O objetivo é fortalecer a segurança dos pacientes que fazem uso desses produtos.

 

O primeiro grupo foi instituído por meio da Portaria 488/2026 e contará com representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

Já o segundo, criado pela Portaria 489/2026, terá a função de monitorar e avaliar a execução do plano de ação desenvolvido pela Anvisa. Esse grupo também irá oferecer subsídios para que a diretoria colegiada tome decisões fundamentadas e proponha eventuais ajustes ou aprimoramentos nas medidas estabelecidas.

 

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