A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da fabricação, da venda e da distribuição de uma série de produtos da marca Ypê. A medida cautelar exige que itens como lava-louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes sejam retirados do mercado e não sejam utilizados pelos consumidores.
A decisão foi adotada após a identificação de graves deficiências no processo produtivo dos produtos. A determinação da Anvisa abrange especificamente todos os lotes que possuem a numeração final “1”.
Os itens foram fabricados pela empresa Química Amparo (CNPJ 43.461.789/0001-90), na unidade localizada em Amparo (SP).
A Anvisa explicou que a resolução é resultado de uma minuciosa avaliação técnica de risco sanitário. Foram verificados descumprimentos significativos em etapas essenciais da cadeia produtiva, o que engloba falhas nos sistemas de controle de qualidade, produção e garantia da qualidade. A agência ressaltou a importância desses requisitos para assegurar a segurança sanitária dos produtos disponibilizados ao público.
Em comunicado, a agência reguladora informou que as vigilâncias sanitárias em níveis estadual e municipal deverão intensificar suas ações de fiscalização no mercado. O objetivo é garantir que os lotes afetados sejam retirados de circulação de forma eficaz.
A empresa Ypê, por sua vez, havia comunicado anteriormente, em novembro de 2025, a realização de um recolhimento voluntário e preventivo de determinados lotes de lava-roupas líquidos. Essa ação ocorreu após uma análise interna da Química Amparo identificar a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa nesses produtos.
Um aviso detalhado foi disponibilizado no site oficial da Ypê, oferecendo orientações claras aos consumidores sobre os potenciais riscos à saúde associados ao uso dos produtos afetados e as medidas a serem tomadas caso tenham adquirido algum deles.
A listagem completa dos produtos e lotes impactados pela medida está disponível para consulta na íntegra da Resolução 1.834/2026. Este documento foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, dia 7 de maio.
É fundamental reforçar que a restrição se aplica exclusivamente aos lotes com a terminação numérica “1” dos seguintes produtos: