Um projeto de lei que visa o aumento das sanções penais para crimes de estupro, assédio sexual e o registro não consensual de intimidade sexual foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 6. A proposta, identificada como PL nº 3984/25, estabelece a Lei da Dignidade Sexual e contempla um endurecimento das punições para delitos envolvendo pedofilia, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto agora segue para a análise do Senado.
A nova legislação estabelece uma elevação nas penas de reclusão para o crime de estupro, que passa de um mínimo de seis e um máximo de dez anos para um intervalo entre oito e doze anos. Em situações onde o ato resulte em lesão corporal grave, a penalidade vigente de oito a doze anos será ajustada para dez a quatorze anos. Para os casos de estupro que culminem na morte da vítima, a reclusão, que atualmente varia de doze a trinta anos, será aumentada para um período entre quatorze e trinta e dois anos.
Para o crime de assédio sexual, a pena de detenção, que hoje é de um a dois anos, será elevada para um período de dois a quatro anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, que inclui a captação de fotos e vídeos sem consentimento, terá sua pena de detenção ampliada de seis meses a um ano para um a três anos.
Além disso, o texto prevê um incremento da pena de um terço a dois terços se os delitos contra a dignidade sexual forem praticados em decorrência da condição de sexo feminino da vítima; contra indivíduos com deficiência ou com idade superior a sessenta anos; ou quando cometidos dentro de locais como instituições de ensino, unidades hospitalares ou de saúde, abrigos, delegacias policiais ou estabelecimentos prisionais.
As alterações propostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) elevam as penas de reclusão para diversos crimes relacionados à exploração sexual de menores. As novas faixas de reclusão estabelecidas são:
Para quem vender ou expuser registro de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, a pena passará de quatro a oito anos para seis a dez anos.
A disseminação de tal pornografia, por qualquer via, terá sua sanção aumentada de três a seis anos para cinco a oito anos.
A aquisição ou armazenamento, por qualquer meio, desse tipo de conteúdo pornográfico, que era de um a quatro anos, agora será de três a seis anos.
A simulação de participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornografia através de montagens ou adulterações, que previa um a três anos, agora será punida com três a cinco anos.
O aliciamento de crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, com o objetivo de praticar atos libidinosos, terá a pena elevada de um a três anos para três a cinco anos.
O Projeto de Lei também introduz modificações na Lei de Execução Penal, estabelecendo a proibição de visitas íntimas para indivíduos condenados pelos crimes de estupro ou estupro de vulnerável.
A lei que instituiu a campanha Maio Laranja, focada no combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, será complementada pela criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Esta semana será realizada anualmente na última semana do mês de maio.
Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina a inclusão de conteúdos específicos sobre violência sexual. Tais conteúdos deverão abordar a compreensão do consentimento e a divulgação dos canais de denúncia. Estes temas serão integrados ao ensino já existente sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
Adicionalmente, o texto aprovado estabelece que a condenação por crimes contra a dignidade sexual, conforme tipificado no Código Penal, acarretará automaticamente a perda do poder familiar. Esta medida será aplicada caso o crime seja cometido contra outro titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha, outro descendente, tutelado ou curatelado. Se a pena de reclusão exceder quatro anos, o condenado perderá o cargo, função pública ou mandato eletivo, conforme aplicável. Também será imposta a proibição de nomeação do indivíduo condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo durante o período compreendido entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento integral da pena.
O Projeto de Lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).