A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (7), a Medida Provisória (MP) 1327/25, que estabelece, entre suas principais diretrizes, a renovação simplificada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O texto, que agora aguarda avaliação do Senado, visa modernizar e desburocratizar o sistema de habilitação.
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi criado para incentivar a boa conduta no trânsito, contemplando os condutores que não registraram infrações sujeitas à pontuação nos últimos doze meses. Os participantes do RNPC terão acesso a uma série de vantagens, incluindo descontos em tributos diversos, redução nos valores de pedágios, benefícios em estacionamentos e condições especiais em seguros veiculares. Além disso, a adesão ao registro garante a renovação da carteira de motorista sem custos.
A Medida Provisória 1327/25 também introduz outras modificações importantes no Código de Trânsito Brasileiro. Ela concede ao motorista a prerrogativa de escolher o formato de sua Carteira Nacional de Habilitação, que poderá ser emitida tanto em versão física quanto digital. Outro ponto relevante é a determinação de que a União será responsável por fixar os valores para os exames de aptidão física e mental, bem como para a avaliação psicológica necessários à obtenção ou renovação da CNH. Esses preços serão ajustados anualmente, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O senador Renan Filho (MDB-AL), relator da MP na comissão mista responsável pela análise do projeto, enfatizou que as alterações propostas representam um avanço significativo para a modernização do processo de renovação da CNH no país.
“As mudanças representam importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores.”