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Justiça do Rio interna jovem por estupro coletivo planejado contra namorada

Decisão judicial impõe medida socioeducativa por seis meses e destaca planejamento de emboscada e uso de violência contra vítima de 17 anos.

18/04/2026 às 16:39
Por: Redação

A Justiça fluminense determinou a internação de um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo, ocorrido em um apartamento na região de Copacabana, em março deste ano. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que considerou a gravidade da ação e a violência utilizada, especialmente porque o jovem arquitetou uma emboscada contra a vítima, uma garota de 17 anos com quem mantinha um relacionamento afetivo.

 

O adolescente recebeu uma medida de internação que o impede de realizar atividades externas por um período inicial de seis meses. Em sua sentença, a magistrada enfatizou que:

 

que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.

 

Além do jovem condenado, outros quatro homens adultos continuam sob investigação pela participação no mesmo crime.

 

A Relevância do Depoimento da Vítima

 

Um dos pilares da decisão judicial foi a valorização do depoimento prestado pela vítima. A juíza Vanessa Cavalieri salientou que, em delitos de natureza sexual, os quais frequentemente ocorrem em segredo e sem a presença de testemunhas, o testemunho da vítima adquire especial importância e credibilidade.

 

No caso específico, o relato da adolescente foi considerado consistente, minucioso e foi corroborado por exames de corpo de delito. Tais exames confirmaram as agressões físicas sofridas, incluindo socos e chutes desferidos pelo grupo, com participação ativa do próprio adolescente.

 

Aplicação de Protocolo de Gênero

 

Para fundamentar sua determinação, a magistrada empregou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os juízes a analisar casos de violência contra mulheres, reconhecendo as desigualdades históricas e as dinâmicas de poder envolvidas.

 

A sentença destacou que a alta consideração dada ao depoimento feminino não desequilibra o processo, mas, ao contrário, assegura a igualdade material. Isso se justifica pelo fato de que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam obstáculos para comprovar a ausência de consentimento.

 

Proteção à Vítima Durante o Processo

 

Visando salvaguardar o bem-estar da jovem, o sistema judiciário implementou uma medida para evitar que ela fosse traumatizada ao ter que relatar sua experiência repetidamente em juízo. Foi realizado um depoimento especial único, resultado de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, responsável pelo processo contra os adultos envolvidos.

 

Essa oitiva singular garantiu que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os processos, prevenindo sua revitimização e garantindo o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência a serem ouvidas de forma protetiva.

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