Uma novidade significativa na declaração do Imposto de Renda de 2026 surpreenderá contribuintes que não tiveram a obrigação de prestar contas ao fisco no ano passado. A Receita Federal implementou um sistema de restituição automática, denominado por ela mesma de cashback, que promete simplificar o processo para milhões de brasileiros.
Este benefício é direcionado àqueles que não foram obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025, mas que, após os cálculos do órgão, têm direito a uma restituição de até mil reais. Os valores serão depositados diretamente nas contas dos beneficiários por meio de Pix, com o primeiro lote previsto para 15 de julho deste ano.
Para ter acesso a essa restituição automática, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. O CPF do contribuinte deve estar em situação regular, ou seja, sem nenhuma dívida ou pendência. Além disso, os dados bancários precisam estar atualizados, com a chave Pix vinculada ao próprio CPF do beneficiário. Por fim, o cidadão não pode ter nenhuma restrição junto à Receita Federal.
O órgão fiscal estima que aproximadamente quatro milhões de brasileiros serão contemplados com essa restituição automática. O valor médio que cada beneficiário deve receber é de 125 reais.
Os contribuintes que se enquadram nos critérios para receber o cashback serão informados por meio dos canais oficiais da Receita Federal. As notificações ocorrerão via aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo portal e-CAC, no portal do contribuinte ou na seção de consulta pública das restituições disponível no site oficial da Receita Federal.
Caso um cidadão verifique que possui direito à restituição, mas seu nome não foi incluído na base do lote residual, há um procedimento para contestar. Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece a situação.
Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.
É fundamental notar que essa modalidade de restituição se refere especificamente ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 serão processados e pagos somente no próximo ano.
Edilson Júnior também enfatiza a importância de entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano, mesmo para aqueles que não são obrigados a fazê-lo e que, porventura, tenham direito ao cashback.
Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 está fixado para 29 de maio deste ano.
A Receita Federal projeta que cerca de 23 milhões de contribuintes deverão receber alguma restituição em 2026. Os pagamentos serão distribuídos em quatro lotes ao longo do ano, nas seguintes datas:
A expectativa da Receita Federal é que a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, receba suas restituições nos dois primeiros lotes, o que significa que o dinheiro deverá estar disponível nas contas até o final de junho.
Existem grupos específicos que possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. São eles:
Após esses grupos, a prioridade é concedida aos contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix, utilizando uma chave vinculada ao seu CPF.
Para verificar a data exata em que a restituição será creditada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet, utilizar o aplicativo oficial ou consultar diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o número do CPF e a data de nascimento para realizar a consulta.
É importante ressaltar que não haverá pagamento de restituição enquanto a declaração estiver retida na malha fina.
Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, reforça as condições para o crédito da restituição.
A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.