A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na quinta-feira, 30, uma nova resolução que estabelece os procedimentos para o cálculo do preço de referência (PR) utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, com foco específico na importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha.
A nova metodologia, cuja base legal foi criada por meio de medida provisória publicada em 12 de março deste ano, substitui a regulamentação anterior e passa a disciplinar como será feito o cálculo do preço de referência para o GLP no âmbito da importação. Essa alteração decorre de mudanças significativas em relação à norma que estava em vigor, promovidas a partir de contribuições recebidas durante a Consulta Pública organizada pela ANP em abril, após análise técnica detalhada realizada pela agência.
Durante o processo de consulta pública, a ANP constatou a necessidade de aprimorar a metodologia adotada para o cálculo do preço de referência. O objetivo foi garantir que os novos critérios reflitam adequadamente a influência do mercado dos Estados Unidos sobre a formação dos preços das importações de óleo diesel.
Uma das novidades incorporadas é o recálculo dos pesos que constam na Tabela II da resolução. Esse ajuste foi realizado com base em dados da própria ANP referentes à produção e à movimentação de combustíveis.
Além das adequações motivadas pelas contribuições do setor, outras modificações foram introduzidas para atender determinações estabelecidas por decreto em 2026. Entre as principais alterações exigidas estão: