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ANP define novos critérios para cálculo de importação do gás liquefeito

Nova resolução da ANP detalha critérios para formação do preço de referência do GLP importado e incorpora sugestões da consulta pública.

01/05/2026 às 19:33
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na quinta-feira, 30, uma nova resolução que estabelece os procedimentos para o cálculo do preço de referência (PR) utilizado na concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, com foco específico na importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha.

 

A nova metodologia, cuja base legal foi criada por meio de medida provisória publicada em 12 de março deste ano, substitui a regulamentação anterior e passa a disciplinar como será feito o cálculo do preço de referência para o GLP no âmbito da importação. Essa alteração decorre de mudanças significativas em relação à norma que estava em vigor, promovidas a partir de contribuições recebidas durante a Consulta Pública organizada pela ANP em abril, após análise técnica detalhada realizada pela agência.

 

Durante o processo de consulta pública, a ANP constatou a necessidade de aprimorar a metodologia adotada para o cálculo do preço de referência. O objetivo foi garantir que os novos critérios reflitam adequadamente a influência do mercado dos Estados Unidos sobre a formação dos preços das importações de óleo diesel.

 

Uma das novidades incorporadas é o recálculo dos pesos que constam na Tabela II da resolução. Esse ajuste foi realizado com base em dados da própria ANP referentes à produção e à movimentação de combustíveis.

 

Além das adequações motivadas pelas contribuições do setor, outras modificações foram introduzidas para atender determinações estabelecidas por decreto em 2026. Entre as principais alterações exigidas estão:

 

  • mudança na data-base para atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que utilizam petróleo nacional próprio, antecipando a referência de 18 para 12 de março;
  • inserção de uma metodologia específica para ponderar os preços de comercialização praticados pelos agentes com dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também atuam como importadores;
  • criação de uma metodologia exclusiva para o GLP, baseada no princípio da paridade de importação, adotando como origem de referência o valor praticado na região do Golfo dos Estados Unidos.

 

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