A partir de outubro, transferências e pagamentos eletrônicos internacionais, conhecidos como eFX, passarão a seguir critérios mais rigorosos de segurança e transparência determinados pelo Banco Central.
Em nova regulamentação publicada pelo órgão nesta quinta-feira, ficou estabelecido que somente instituições financeiras que possuírem autorização poderão executar operações de eFX. Instituições que atualmente oferecem o serviço sem autorização poderão continuar suas atividades, desde que solicitem permissão ao Banco Central até maio de 2027.
A normativa determina ainda que todas as entidades que atuam com eFX devam enviar mensalmente ao Banco Central relatórios detalhados contendo informações sobre as operações realizadas. Além disso, essas instituições terão que manter contas separadas especificamente para movimentar os recursos dos clientes relacionados a eFX.
De acordo com o Banco Central, as novas diretrizes são resultado de consulta pública conduzida em 2025. O objetivo é aproximar as normas brasileiras aos padrões internacionais que pautam a regulamentação do setor.
Embora tenha aumentado as exigências de segurança para o eFX, o Banco Central decidiu ampliar as possibilidades de uso desse serviço. Agora, além das operações tradicionais, será permitido utilizar o eFX para realizar investimentos tanto no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O valor máximo permitido por operação continua sendo de dez mil dólares, em linha com o limite já praticado nas demais modalidades do serviço.
O serviço de eFX, que foi regulamentado em 2022 pelo Banco Central, pode ser utilizado para os seguintes fins:
• Pagamento de compras realizadas fora do país;
• Contratação de serviços internacionais;
• Transferência de recursos financeiros para o exterior.
Diferentemente das operações tradicionais de câmbio, as transações via eFX não exigem a formalização de contratos individuais para cada movimentação.