A revogação do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria abre possibilidade para a diminuição das penas impostas a pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023, que envolveram violência e ataques golpistas.
Em dezembro do último ano, o Congresso aprovou o Projeto de Lei da Dosimetria, que determina que, nos casos em que uma pessoa seja condenada por mais de um crime praticado na mesma conduta, deve ser considerada apenas a sanção mais rigorosa, sem possibilidade de somar as punições dos diferentes delitos. Essa orientação se contrapõe ao que hoje permite a Justiça, que pode acumular as penas de crimes diversos, mesmo quando resultantes de uma única ação ou de mais de uma conduta, prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na fixação das punições dos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro.
As alterações previstas pela nova lei também se aplicam a quem já tenha sentença definitiva, beneficiando inclusive casos transitados em julgado.
O Código Penal estabelece que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê reclusão de quatro a oito anos, enquanto o de golpe de Estado tem pena de quatro a doze anos. De acordo com o texto do projeto, a pena do crime mais severo, nesse caso o golpe de Estado, deve prevalecer, com acréscimo que pode variar de um sexto até metade desse total.
Para que as penas sejam reduzidas, as defesas dos condenados poderão solicitar ao STF a reavaliação das punições assim que a lei for promulgada.
Pela Constituição, o presidente da República tem o prazo máximo de 48 horas para promulgar o projeto após a decisão do Congresso, sob risco do ato ser realizado pelo presidente do Senado caso o prazo não seja cumprido.
Com a nova legislação, condenados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito terão direito à readequação da pena, com aplicação apenas da sanção referente ao crime mais grave, acrescida do percentual definido na lei.
Entre os possíveis beneficiados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).
A lei da Dosimetria também modifica os critérios para progressão de regime, permitindo que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito possam avançar para regimes menos severos, como o semiaberto ou aberto, de forma mais célere quando réus primários. O tempo mínimo de cumprimento da pena, nesse caso, passa de um quarto (25%) para um sexto (16,6%).
No caso dos reincidentes, será necessário o cumprimento de pelo menos 30% da sentença para acessar a progressão de regime. Para aqueles condenados por liderar, de modo individual ou coletivo, organizações criminosas estruturadas com o objetivo de praticar crimes hediondos ou equiparados, o percentual sobe para 50% da pena.
O texto da lei ainda prevê redução de pena, de um terço a dois terços, para crimes de golpe de Estado cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado ou exercido função de liderança. Essa mesma regra se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Outra novidade é a permissão para abatimento da pena por meio de trabalho ou estudo, mesmo quando o cumprimento se dá em regime domiciliar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023 em janeiro, durante cerimônia no Palácio do Planalto, realizada nos três anos dos ataques de apoiadores de Jair Bolsonaro que, insatisfeitos com o resultado eleitoral, invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.
Com a rejeição do veto pelo Congresso Nacional, caberá ao Supremo Tribunal Federal revisar e recalcular as penas dos réus, mediante provocação das defesas.
Segundo balanço divulgado pelo STF, 1.402 pessoas já foram condenadas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Das sentenças proferidas, 431 resultaram em prisão, 419 em penas alternativas e 552 em acordos de não persecução penal.
O grupo mais numeroso de condenados envolve 404 pessoas que receberam pena de um ano de prisão, representando 28,82% das punições. Em seguida, 213 foram sentenciados a 14 anos de reclusão, o que corresponde a 15,19% do total.
O levantamento do STF aponta ainda que 190 pessoas estão detidas, sendo 169 com execução definitiva da pena e outras 21 em prisão provisória.