Os candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) têm até as 23h59 da próxima terça-feira, conforme horário de Brasília, para indicar suas preferências em relação ao local de lotação. O procedimento deve ser realizado exclusivamente no site SouGov.br do Executivo Federal ou pelo aplicativo SouGov.br, com acesso mediante login e senha da plataforma Gov.br do governo federal.
Na última semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação para mais de mil candidatos no Diário Oficial da União. Os participantes também foram notificados pelo e-mail cadastrado no momento da inscrição.
A manifestação de preferência pelo município de lotação se aplica exclusivamente aos convocados para a função de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Essa etapa não contempla outros cargos ofertados no concurso público realizado em outubro e dezembro do ano anterior.
O preenchimento da lista de preferência dos municípios não é obrigatório. Caso o convocado opte por não informar sua escolha, caberá ao Ministério da Gestão determinar a lotação, levando em conta o interesse da administração pública federal.
No momento de registrar suas preferências no sistema, os candidatos poderão ordenar as opções de local de exercício entre as cidades disponíveis. A escolha formalizada será considerada aceitação definitiva, mesmo se incluir municípios fora das capitais.
O edital estabelece que, uma vez realizada a escolha, ela será tratada como manifestação formal de aceitação do local, inclusive para cidades que não sejam capitais estaduais.
Segundo o MGI, os servidores que forem convocados poderão ser distribuídos por até 36 órgãos federais, atuantes em diferentes regiões do país, abrangendo capitais estaduais e outros municípios considerados estratégicos pela administração.
A definição da lotação dos convocados seguirá regras específicas de prioridade, determinadas pelo ministério:
O local de exercício de cada convocado será definido levando em consideração três fatores: a disponibilidade de vagas em cada órgão público conforme a localidade, o interesse manifestado pelos candidatos e a ordem de classificação no certame.
Além disso, o edital determina que, em caso de nomeação para Brasília ou para as capitais dos estados, a recusa da vaga não será permitida. A não aceitação nesses casos será tratada como desistência, conforme as regras estabelecidas pela legislação pertinente.
Por outro lado, para municípios que não sejam Brasília ou capitais, o órgão responsável não poderá designar o candidato para uma localidade que não tenha sido escolhida previamente por ele. Dessa forma, fica garantido que o servidor aprovado não será lotado em uma localidade fora das opções indicadas, caso o destino seja diferente de Brasília ou das capitais estaduais.
O cargo de analista técnico-administrativo, integrante do bloco temático número 5 do CNU 2025, faz parte da carreira de analista técnico do Executivo (ATE), criada recentemente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Esse cargo apresenta característica transversal, permitindo a atuação dos profissionais em múltiplos órgãos da administração federal, conforme as necessidades institucionais identificadas. A criação da carreira tem como objetivo fortalecer o componente técnico das atividades do Estado brasileiro.