A partir desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que está vetada a criação de quaisquer novos benefícios remuneratórios ou indenizatórios para juízes e integrantes do Ministério Público, após a decisão anterior que delimitou os chamados penduricalhos, ou benefícios extra-salariais.
Em decisão unânime tomada no dia 25 de março, o Supremo fixou que indenizações, gratificações e auxílios concedidos a esses servidores devem ser limitados a 35% do valor do subsídio dos ministros da Corte, estabelecido como teto e equivalente a quarenta e seis mil e trezentos reais.
No entanto, após a definição do Supremo, alguns tribunais passaram a implantar novas formas de benefícios não autorizados na deliberação da Corte. Ao analisar a situação, o ministro Flávio Dino declarou, em despacho emitido hoje, que diferentes reportagens reportaram a existência desses novos benefícios, frisando que o pagamento irregular dessas parcelas pode acarretar responsabilização dos gestores.
“Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa”, afirmou o ministro.
O texto da decisão também foi assinado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Os três atuaram como relatores em ações do Supremo destinadas a eliminar os chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.
Flávio Dino ainda determinou que sejam formalmente comunicados a respeito da vedação os presidentes dos tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, além de procuradores estaduais e defensores públicos.
Após a deliberação do Supremo Tribunal Federal, tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público, que são os principais órgãos administrativos do Judiciário e do Ministério Público, aprovaram uma resolução permitindo o pagamento de benefícios que já haviam sido proibidos pela Corte.