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Empresas só serão multadas por descumprir reforma tributária a partir de 2027

Notificações começam em 2026, mas punições só serão aplicadas a partir do ano seguinte; fase inicial será educativa

01/05/2026 às 19:31
Por: Redação

O Ministério da Fazenda informou que as penalidades para empresas que não se ajustarem às normas da reforma tributária começarão a ser aplicadas somente a partir de 2027. Até lá, as companhias terão um período de adaptação e orientação, sem risco imediato de multa, conforme detalhou o órgão nesta quinta-feira, dia 30.

 

Dados apresentados pela Receita Federal apontam que 45% das notas fiscais atualmente emitidas no Brasil ainda não atendem aos novos requisitos definidos pela reforma tributária, cujo sistema de tributos entrará em vigor no próximo ano. Enquanto isso, 55% das notas já trazem corretamente as informações sobre os novos impostos e cerca de 12,5 milhões de empresas estão adequadas às novas exigências.

 

As regulamentações relacionadas ao consumo foram divulgadas nesta quinta-feira pelo Ministério da Fazenda em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcando o início do processo de transição para as novas regras.

 

Pelos próximos três meses, as empresas que ainda não estiverem em conformidade poderão receber notificações para se ajustarem, porém, as multas só serão emitidas a partir do ano de 2027.

 

Estão dispensadas da obrigação de se adequarem nesse momento as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, bem como os microempreendedores individuais (MEI).

 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que essa fase inicial terá caráter educativo, sem imposição de sanções.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

De acordo com Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, não haverá punição imediata para quem não cumprir as novas obrigações fiscais:

 

“Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.


 

O gerente de programa da Receita, Roni Peterson, observou que há avanço na adaptação das empresas. Ele afirmou que mais da metade das notas fiscais já são emitidas com o destaque correto dos novos tributos, ainda que de forma voluntária e anterior à entrada em vigor do regulamento.

 

Adaptação de sistemas municipais representa maior obstáculo

 

O principal desafio no processo de adequação está concentrado nas notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), uma vez que dependem da atualização dos sistemas informatizados das prefeituras. Atualmente, esses sistemas são responsáveis pela arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto com a efetivação da reforma tributária.

 

No momento, apenas 3,78% das notas fiscais de serviços seguem o novo padrão. Já as notas fiscais de produtos, cuja fiscalização é feita pelos estados através do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), correspondem à maior parte dos documentos devidamente adaptados.

 

Novos impostos e mudanças no sistema tributário

 

A reforma tributária estabeleceu um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que trouxe uma reorganização dos principais tributos incidentes sobre o consumo. Agora, haverá dois impostos principais:

 

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

 

Apesar de serem duas cobranças distintas, o sistema será integrado: as empresas deverão emitir uma única nota fiscal e utilizar um cadastro compartilhado. Já a partir de 2026, as informações relativas à CBS e ao IBS precisarão ser discriminadas nas notas fiscais, mesmo que o recolhimento efetivo desses tributos ainda não esteja em vigor.

 

A implantação da reforma tributária já está em fase de testes em 2026. Durante este período, as empresas passarão a cobrar alíquotas simbólicas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — valores que serão deduzidos dos tributos atualmente vigentes.

 

O processo de extinção dos tributos sobre o consumo terá início em 2027, quando as alíquotas de CBS e IBS começarão a ser elevadas progressivamente.

 

Obrigatoriedade de detalhamento dos novos tributos nas notas fiscais

 

Desde janeiro, as empresas já podem especificar nas notas fiscais os valores referentes à CBS e ao IBS. A partir de agosto, essa identificação passa a ser obrigatória em todos os documentos fiscais.

 

O governo informou que os dados registrados nas notas servirão de base para o cálculo da alíquota ideal dos novos impostos, ou seja, aquela que irá manter a arrecadação nos patamares atuais. O percentual definitivo deverá ser divulgado até o fim deste ano, sendo estimada uma alíquota padrão do IVA em torno de 26,5%.

 

Regulamentos em constante revisão

 

As normas apresentadas para operacionalização da reforma tributária ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades estarão aptas a apresentar sugestões de ajustes para aprimorar o regulamento.

 

Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, enfatizou que o sistema está aberto a aperfeiçoamentos:

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Calendário da implementação da reforma tributária

 

O cronograma para implantação da reforma tributária prevê as seguintes etapas:

 

  • Em 2026, as empresas passam a informar nas notas fiscais os valores dos novos tributos, sem que haja cobrança efetiva;
  • No mês de agosto de 2026, o preenchimento dessas informações se torna mandatório;
  • Em 2027, terá início a cobrança da CBS e acontece a extinção de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Entre 2029 e 2032, será feita a transição para o IBS em estados e municípios;
  • Em 2033, o novo sistema tributário estará totalmente implementado, com a extinção dos atuais tributos sobre o consumo.

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