Entidades representativas de juízes e membros do Ministério Público encaminharam ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que seja concedido um prazo adicional de 30 dias destinado à implementação das normas que impõem restrições ao pagamento de benefícios extras, conhecidos como penduricalhos.
Os chamados penduricalhos se referem a vantagens concedidas a servidores públicos e que, ao serem somadas ao vencimento, podem extrapolar o teto constitucional atualmente fixado em 46,3 mil reais.
No dia 25 de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que gratificações, auxílios e indenizações adicionais devem observar um limite de 35% sobre o valor do subsídio dos ministros do STF, usando o teto salarial como base de cálculo, que é de 46,3 mil reais.
De acordo com o que foi estabelecido pelo Supremo, as novas limitações devem ser colocadas em prática de maneira imediata tanto pelo Judiciário quanto pelo Ministério Público.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que representa as demais entidades do segmento, afirmou que os tribunais estão encontrando entraves para efetuar a aplicação das medidas definidas pela Corte. Segundo a AMB, ainda não houve a publicação do acórdão do julgamento, o que impediria a realização de cortes nos penduricalhos que possam prejudicar os magistrados nesse momento.
O pedido protocolado pela associação solicita que o prazo extra de 30 dias comece a contar a partir do julgamento de eventuais recursos que questionem a limitação do pagamento desses benefícios.
"O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirmou a entidade.
Na prática, embora a decisão limite o montante dos penduricalhos a 35%, o próprio julgamento do Supremo reconheceu como válidos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional.
A partir dessa decisão, juízes, promotores e procuradores passam a ter direito a uma remuneração que pode alcançar pelo menos 62,5 mil reais mensais, considerada a soma do teto de 46,3 mil reais com mais 16,2 mil reais provenientes dos benefícios limitados.
No estágio final das carreiras, a remuneração pode chegar ao patamar de 78,8 mil reais, incluindo o pagamento de auxílio por tempo de serviço, também limitado a 35% do teto.