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Participação feminina no mercado de trabalho sobe, mas diferença salarial cresce

Número de mulheres com emprego formal cresce, mas diferença salarial média para homens chega a 21,3%

27/04/2026 às 20:31
Por: Redação

O número de mulheres com emprego formal no Brasil registrou um crescimento significativo, atingindo aumento de 11% no total de trabalhadoras em empresas privadas com, pelo menos, 100 funcionários. Esse avanço foi constatado a partir dos dados constantes no 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta segunda-feira, 27.

 

O levantamento aponta que o número de mulheres empregadas passou de 7,2 milhões para 8 milhões, o que representa a criação de aproximadamente 800 mil novos postos de trabalho ocupados por mulheres. O destaque ficou para o grupo formado por mulheres negras — que inclui pretas e pardas —, cuja ocupação avançou 29%, saindo de 3,2 milhões para 4,2 milhões de trabalhadoras.

 

Apesar da elevação do número de empregos ocupados por mulheres, a diferença entre os salários recebidos por homens e mulheres não apresentou melhora em relação ao relatório anterior. Os dados mostram que, em 2023, as mulheres ganhavam, em média, 20,7% menos que os homens. No relatório mais recente, essa diferença subiu para 21,3%.

 

Evolução de rendimentos e comparativo de salários

O documento também revela que, no salário de contratação mediano, a disparidade aumentou de 13,7% para 14,3%. De acordo com os responsáveis pelo relatório, essa variação é considerada estatisticamente estável.

 

O relatório utilizou como fonte os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), abrangendo cerca de 53,5 mil estabelecimentos com número igual ou superior a 100 funcionários.

 

Segundo as informações consolidadas, o salário médio nacional — obtido pela soma de todos os salários dividida pelo número de trabalhadores — é de 4.594,89 reais. Já a mediana salarial contratual, que corresponde ao valor central em uma escala que vai do menor ao maior salário, ficou em 2.295,36 reais.

 

Além disso, o percentual de participação das mulheres na massa salarial nacional evoluiu de 33,7% para 35,2%. Mesmo com esse progresso, a representatividade das mulheres na soma dos rendimentos permanece inferior à participação feminina no mercado de trabalho, atualmente em 41,4%. Para que os rendimentos das mulheres alcancem esse mesmo patamar, seria necessário um acréscimo de 95,5 bilhões de reais na massa salarial feminina.

 

“Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”.

 

A declaração foi emitida pela Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE, por meio de nota.

 

Práticas internas e avanços nas empresas

Os dados também evidenciam avanços nas políticas internas das empresas, com mais estabelecimentos oferecendo jornada flexível, auxílio-creche, licenças parentais com maior duração e implantação de planos de cargos e salários. Houve ainda um aumento no número de empresas em que a diferença salarial entre homens e mulheres é menor.

 

Regiões e estados: contrastes na desigualdade

Analisando as disparidades regionais, o Acre apresenta a menor diferença salarial entre gêneros, com proporção de 91,9%. Em seguida estão: Piauí (92,1%), Distrito Federal (91,2%), Ceará (90,5%), Pernambuco (89,3%), Alagoas (88,8%) e Amapá (86,9%).

 

Por outro lado, Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%) figuram entre os estados com maiores índices de desigualdade salarial entre homens e mulheres.

 

Legislação e transparência obrigatória

O relatório faz parte da implementação da Lei nº 14.611/2023, que determina a obrigatoriedade da transparência salarial como um instrumento para promover a paridade de remuneração entre homens e mulheres.

 

A legislação exige que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas de transparência salarial, além de estabelecer ações voltadas ao combate à discriminação e ao incentivo à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho.

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