O governo do estado de São Paulo foi sentenciado a pagar uma indenização de 200 mil reais à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, que foi morto a tiros por um policial militar enquanto este estava fora de serviço.
No dia 3 de novembro de 2024, Gabriel foi atingido por 11 disparos efetuados pelo policial militar Vinicius de Lima Britto em frente a um mercado localizado na zona sul da cidade de São Paulo.
Segundo informações do processo, Gabriel havia furtado itens de limpeza desse estabelecimento e correu para fora do prédio. Durante a tentativa de fuga, ele escorregou ao alcançar a calçada, próximo à entrada do mercado. Após levantar-se, continuou em direção à rua, sendo então alvejado pelo policial.
Imagens captadas pelas câmeras de segurança do próprio mercado registraram o momento em que o policial, que estava no caixa, vê Gabriel saindo. Britto vira-se em direção à porta de saída, saca sua arma e dispara várias vezes pelas costas da vítima.
O juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, responsável pela decisão, fundamentou a responsabilidade objetiva do Estado na Teoria do Risco Administrativo, esclarecendo que esse entendimento se aplica aos atos praticados por agentes públicos mesmo durante períodos de folga, desde que façam uso de sua autoridade ou de recursos disponibilizados pelo cargo para intervir em situações de conflito.
De acordo com o magistrado, é fato incontroverso que o policial militar usou uma arma de fogo pertencente à corporação e agiu sob o argumento de exercer função ostensiva, no intuito de interromper a realização de um suposto furto.
“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o juiz em sua decisão.
O policial Vinicius de Lima Britto já havia sido condenado no ano anterior a uma pena de dois anos, um mês e 27 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, assim como à perda de seu cargo público. No entanto, o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão, e Britto deverá agora passar por novo julgamento, desta vez por júri popular.
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunicou que o governo estadual ainda não foi oficialmente notificado sobre a decisão judicial.