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Tribunal determina inclusão de testemunha em sessão do caso Henry Borel

Decisão garante depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa em júri marcado para 25 de maio no Rio

01/05/2026 às 19:30
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa seja colhido no julgamento do caso Henry Borel, agendado para 25 de maio. A decisão foi tomada após análise do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido uma liminar, em 1º de abril, autorizando a oitiva.

 

Miriam Santos Rabelo Costa acusa Leniel Borel, pai de Henry, de ter praticado agressões que, segundo sua versão, poderiam ter causado a lesão que levou à morte da criança em março de 2021. A inclusão de seu depoimento foi solicitada pela defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que responde pela acusação de homicídio do menino Henry Borel.

 

A mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho, também será julgada neste processo. Ela responde por homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Durante a sessão da 7ª Câmara Criminal, realizada nesta terça-feira (28), os magistrados acompanharam o voto do relator. O relator reforçou seu entendimento ao manter a liminar que reincluiu Miriam como testemunha, alertando para o risco de questionamentos legais caso sua participação fosse negada.

 

O pedido anterior da defesa de Jairinho para incluir Miriam havia sido negado pela 2ª Vara Criminal da Capital, que considerou o depoimento como irrelevante e impertinente. Essa decisão foi respaldada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pelo assistente de acusação de Leniel Borel.

 

Ao justificar sua decisão, o relator enfatizou que a exclusão de testemunha sob alegação de irrelevância poderia resultar em nulidade do julgamento por cerceamento de defesa e caracterizar constrangimento ilegal, contrariando a equidade processual e a soberania do Conselho de Sentença.

 

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Suspensão anterior do julgamento

 

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente marcado para 23 de março deste ano. Na data prevista, o plenário estava lotado, com testemunhas e jurados prontos para o início dos trabalhos. Entretanto, um dos advogados de Jairinho, Rodrigo Faucz, alegou que não seria possível dar sequência ao júri devido à ausência de documentos, provas e informações que deveriam ter sido entregues à defesa.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

 

Em seguida, os cinco advogados que compõem a defesa de Jairinho se retiraram do plenário, levando a juíza Elizabeth Machado Louro, presidente da sessão no 2º Tribunal do Júri, a suspender o julgamento.

 

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