A Justiça Federal promoverá a expansão de seus serviços para o interior do país com a criação de duas varas no estado do Amazonas e mais seis em Mato Grosso do Sul. A iniciativa, que visa interiorizar o acesso à Justiça, foi detalhada em uma publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
Conforme a Lei nº 15.401, as duas novas varas federais no Amazonas serão estabelecidas nos municípios de Tefé e Humaitá. Ambas ficarão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reforçando a estrutura judicial na região.
Em Mato Grosso do Sul, a medida contempla a criação de seis postos da Justiça Federal. As cidades beneficiadas são Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Esses novos fóruns estarão vinculados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A implementação das novas estruturas judiciais, incluindo as atividades e os respectivos cargos, dependerá de uma série de fatores. Serão criados cargos de juiz federal e juiz federal substituto, além de posições efetivas, cargos em comissão e funções comissionadas, todos condicionados às necessidades de serviço e à disponibilidade orçamentária.
As despesas financeiras relacionadas à execução desta lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, já destinadas à Justiça Federal de primeiro grau. Essa previsão garante a alocação dos recursos necessários para o funcionamento das novas varas.
A efetivação das ações previstas na lei terá início a partir do exercício financeiro de 2026 e prosseguirá nos anos subsequentes. Contudo, a concretização de cada etapa estará sujeita à autorização expressa, conforme estabelecido pela lei de diretrizes orçamentárias.