O Ministério da Fazenda anunciou que as sanções financeiras para companhias que não estiverem adequadas às normas da reforma tributária terão início apenas em 2027. Até esta data, empresas que não cumprirem as exigências da nova legislação receberão apenas notificações, sem aplicação imediata de multas.
De acordo com a Receita Federal, atualmente 45% das notas fiscais emitidas no país não atendem aos critérios definidos para o novo sistema tributário, cuja implementação se inicia já no próximo ano. Isso significa que quase metade dos documentos fiscais permanece fora do padrão exigido pela legislação que passa a vigorar em 2026.
Em contrapartida, já há 55% das empresas, representando aproximadamente 12,5 milhões de organizações, emitindo corretamente os dados sobre os novos tributos em suas notas fiscais, cumprindo as exigências da reforma.
O Ministério da Fazenda, juntamente com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou os regulamentos referentes à tributação do consumo, estabelecendo o início de uma fase de adaptação para as empresas.
Durante os próximos três meses, as companhias que não estiverem em conformidade poderão ser notificadas. Entretanto, as penalidades financeiras só serão efetivadas a partir de 2027.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEI), estão temporariamente dispensados de cumprir essas obrigações neste momento.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que esta etapa inicial do processo terá caráter educativo. Já Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que não haverá punição imediata para aqueles que não conseguirem cumprir as novas regras:
“Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.
Outro gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou o progresso observado na adaptação dos contribuintes:
“Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”.
O maior obstáculo na implementação da reforma está relacionado às notas fiscais de serviços (NFS-e), cuja adequação depende da atualização dos sistemas das prefeituras. Atualmente, esses sistemas fazem a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a entrada do novo modelo tributário.
No momento, apenas 3,78% das notas fiscais de serviços já seguem o novo padrão exigido. Por outro lado, as notas fiscais de produtos, que estão sob responsabilidade dos estados e se referem ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), compõem a maior parte dos documentos já adaptados.
A reforma tributária estabeleceu um sistema de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reestruturando os quatro principais tributos incidentes sobre o consumo e reduzindo-os a duas novas contribuições: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de abrangência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja gestão é compartilhada entre estados e municípios.
Apesar de tratar-se de dois impostos distintos, será adotado um sistema unificado, com emissão de nota fiscal única e cadastro compartilhado entre os entes federativos. Para viabilizar a transição, as empresas deverão informar, já em 2026, os valores referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam recolhendo efetivamente esses tributos.
Durante o ano de 2026, a reforma entra em fase experimental. Nesse período, as empresas deverão aplicar uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, cujos valores serão deduzidos dos tributos atualmente em vigor.
A partir de 2027, o processo de extinção dos tributos sobre o consumo será iniciado gradualmente, com o aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS.
As empresas têm a possibilidade, desde janeiro, de discriminar os valores da CBS e do IBS nas notas fiscais. Porém, a partir de agosto, a inclusão dessas informações torna-se obrigatória em todos os documentos emitidos.
Esses dados serão utilizados para calcular a alíquota considerada ideal para os novos tributos, isto é, aquele percentual necessário para manter o nível de arrecadação atual do governo. A previsão é que o cálculo seja divulgado até o final deste ano, sendo esperado que a alíquota padrão do IVA fique em aproximadamente 26,5%.
O regulamento divulgado para a reforma tributária ainda não é definitivo. A partir da próxima semana, empresas e entidades terão a oportunidade de encaminhar sugestões para ajustes na regulamentação vigente.
Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, afirmou que o sistema permanece aberto a melhorias contínuas:
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O calendário de implantação da reforma tributária prevê os seguintes marcos: