A Agência Nacional de Aviação Civil atualizou recentemente a regulamentação referente ao transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos comerciais. O principal objetivo das mudanças é elevar o nível de segurança durante as operações aéreas, especialmente pela preocupação com possíveis riscos de incêndio causados por falhas em baterias de lítio, que podem resultar em superaquecimento.
Essas alterações constam em portaria publicada no Diário Oficial da União, que revisa normas já existentes e adota as diretrizes mais recentes definidas pela Organização da Aviação Civil Internacional. Entre as medidas implementadas, está a obrigatoriedade de transportar os power banks unicamente na bagagem de mão, regulamentação que já vigorava, mas recebeu reforço na fiscalização.
Além disso, foi determinado o limite máximo de dois power banks por passageiro em cada viagem. Cada equipamento deve apresentar capacidade de até 100 Wh (watt-hora). Nos casos de dispositivos cuja capacidade varie entre 100 Wh e 160 Wh, será imprescindível obter autorização prévia da companhia aérea para o transporte.
A regulamentação destaca que modelos acima de 160 Wh estão terminantemente proibidos para transporte em aeronaves, sendo necessário o descarte do item antes do embarque. Também fica vedado o uso de power banks para recarregar outros aparelhos eletrônicos durante o voo.
Para garantir a segurança de todos, é estabelecido que os carregadores portáteis devem estar devidamente protegidos contra riscos de curto-circuito, seja por meio do isolamento dos terminais ou pelo acondicionamento em sua embalagem original. Outra exigência da portaria é a proibição de recarga dos power banks já a bordo da aeronave.
A agência orienta que todos os passageiros que pretendem embarcar com esses equipamentos entrem em contato previamente com as empresas aéreas, a fim de obter informações detalhadas sobre eventuais autorizações e procedimentos específicos.
Para esclarecer dúvidas sobre itens permitidos ou restrições no transporte aéreo nacional, é recomendado consultar diretamente os canais oficiais da Agência Nacional de Aviação Civil.