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STF impede Alerj de votar sobre prisão do deputado Thiago Rangel

Alexandre de Moraes mantém prisão do deputado estadual e impede votação pela Assembleia Legislativa do Rio

07/05/2026 às 02:21
Por: Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, dia 6, que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) está impedida de realizar qualquer sessão para deliberar sobre a decisão judicial que ordenou a prisão do deputado estadual Thiago Rangel, filiado ao partido Avante.

 

Com essa medida, permanece em vigor a ordem de prisão, que não possui prazo determinado para ser revista. Thiago Rangel foi detido na terça-feira, dia 5, durante a quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF). A investigação busca esclarecer supostas irregularidades e fraudes envolvendo contratos de aquisições destinados à Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro.

 

Na decisão proferida, Alexandre de Moraes antecipou-se a qualquer tentativa da Alerj de promover uma votação para analisar a situação da prisão do deputado. Conforme previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, quando ocorre a prisão de um parlamentar, existe um prazo de 24 horas para que o plenário da Assembleia realize uma votação com o objetivo de decidir sobre a manutenção ou não da custódia.

 

O ministro argumentou que tanto a Constituição Estadual quanto a Constituição Federal asseguram uma espécie de imunidade parlamentar, permitindo que assembleias legislativas estaduais possam deliberar sobre a prisão de seus membros. No entanto, ele afirmou que essa prerrogativa tem sido utilizada em diferentes estados do país para acobertar parlamentares e promover a impunidade.

 

“Efetiva e lamentavelmente, as assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento desse Supremo Tribunal Federal para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais”, comentou.


 

Segundo Alexandre de Moraes, não é cabível aplicar automaticamente o dispositivo previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro ao caso específico de Thiago Rangel.

 

O ministro justificou que a aplicação literal da norma estadual, idealizada para assegurar simetria aos direitos dos congressistas federais, pode ser distorcida e servir para garantir impunidade a organizações criminosas envolvidas na administração pública. Para Moraes, a aplicação automática da regra não é razoável, proporcional ou adequada diante do contexto apresentado pela investigação envolvendo o deputado estadual.

 

Verificação da prisão

 

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes agendou para esta quarta-feira, dia 6, às 16h, a realização de uma audiência de custódia com o objetivo de inspecionar as condições em que Thiago Rangel se encontra detido. Esse procedimento ficará a cargo de uma juíza auxiliar do STF e possui caráter puramente formal, mantendo, portanto, a prisão preventiva do parlamentar.

 

Pronunciamento da defesa

 

Após a prisão de Thiago Rangel, a equipe de advogados responsável por sua defesa divulgou uma nota à imprensa. Nessa manifestação, os representantes legais do parlamentar negaram qualquer envolvimento de seu cliente em atos ilícitos e garantiram que todos os esclarecimentos necessários serão apresentados durante a investigação. Os advogados também ressaltaram que não se deve formular conclusões precipitadas antes da análise completa dos elementos que serviram de base para a decisão judicial.

 

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