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ANP define novas regras para cálculo da importação do gás liquefeito

Norma revoga resolução anterior e inclui influência do mercado americano na precificação do diesel e do GLP.

01/05/2026 às 12:34
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma nova resolução que estabelece a metodologia para cálculo do preço de referência aplicado na concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel.

 

A medida define as normas para a importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), também chamado de gás de cozinha, e revoga a resolução anterior que tratava do mesmo tema. A nova metodologia, criada por meio de medida provisória datada de 12 de março deste ano, passou por avaliação da área técnica da ANP e foi ajustada a partir de contribuições recebidas na Consulta Pública realizada em abril.

 

Segundo a Agência, as mudanças se tornaram necessárias diante de alterações significativas sugeridas durante a consulta pública, que impactaram diretamente os termos da resolução anterior. Entre os pontos revisados, destaca-se o aprimoramento da metodologia de cálculo do preço de referência (PR), com o objetivo de refletir a influência do mercado dos Estados Unidos na definição dos valores das importações do óleo diesel.

 

Além disso, a resolução prevê o recálculo dos pesos apresentados na Tabela II do documento, levando em conta dados fornecidos pela própria ANP sobre produção e movimentação de combustíveis.

 

Com base nas novas diretrizes impostas por decreto em 2026, a agência detalhou as seguintes alterações:

 

  • Alteração da data-base para atualização dos preços de referência dos produtores de óleo diesel que utilizam petróleo nacional próprio, modificando de 18 para 12 de março;
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  • Inclusão de uma metodologia de ponderação específica para comercialização de produtores de óleo diesel que também atuam como importadores, em situações de dupla habilitação;
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  • Implementação de uma metodologia exclusiva para o GLP, baseada no conceito de paridade de importação, adotando como referência de origem o preço do produto praticado na região do Golfo dos Estados Unidos.
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