A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma nova resolução que estabelece a metodologia para cálculo do preço de referência aplicado na concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel.
A medida define as normas para a importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), também chamado de gás de cozinha, e revoga a resolução anterior que tratava do mesmo tema. A nova metodologia, criada por meio de medida provisória datada de 12 de março deste ano, passou por avaliação da área técnica da ANP e foi ajustada a partir de contribuições recebidas na Consulta Pública realizada em abril.
Segundo a Agência, as mudanças se tornaram necessárias diante de alterações significativas sugeridas durante a consulta pública, que impactaram diretamente os termos da resolução anterior. Entre os pontos revisados, destaca-se o aprimoramento da metodologia de cálculo do preço de referência (PR), com o objetivo de refletir a influência do mercado dos Estados Unidos na definição dos valores das importações do óleo diesel.
Além disso, a resolução prevê o recálculo dos pesos apresentados na Tabela II do documento, levando em conta dados fornecidos pela própria ANP sobre produção e movimentação de combustíveis.
Com base nas novas diretrizes impostas por decreto em 2026, a agência detalhou as seguintes alterações: