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Banco Central fixa novas normas para transferências eletrônicas internacionais

Norma entra em vigor em outubro e exige autorização do Banco Central para operações de eFX

01/05/2026 às 12:36
Por: Redação

A partir de outubro deste ano, o Banco Central implementará alterações nas regras referentes a pagamentos e transferências eletrônicas internacionais, conhecidas como eFX. A decisão consta de resolução divulgada pelo órgão nesta quinta-feira, 30 de maio, estabelecendo que apenas instituições que tenham autorização do Banco Central poderão realizar operações desse tipo.

 

O Banco Central esclareceu que instituições que atualmente atuam com eFX, mas ainda não possuem autorização específica, continuarão aptas a operar enquanto não regularizam a situação. Entretanto, essas empresas deverão apresentar solicitação formal de permissão à autoridade monetária até maio de 2027 para manterem suas atividades após esse prazo.

 

A nova regulamentação determina também que todas as instituições autorizadas a oferecer o serviço de eFX fiquem obrigadas a enviar mensalmente ao Banco Central informações detalhadas sobre as operações realizadas. Além disso, as movimentações financeiras referentes a clientes de eFX deverão ser feitas por meio de contas bancárias separadas das demais contas das instituições, assegurando maior controle e proteção dos recursos.

 

De acordo com o Banco Central, as normas aprovadas resultaram de um processo de consulta pública realizado em 2025. A intenção, conforme comunicado do órgão, é promover o alinhamento da legislação nacional aos padrões internacionais de segurança e transparência no setor de transferências financeiras eletrônicas para o exterior.

 

Expansão do serviço e limites de valor

 

Embora as exigências de segurança para a oferta do eFX tenham sido ampliadas, o Banco Central também anunciou a extensão da aplicação desse serviço para operações de investimento tanto no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, abrangendo transações realizadas dentro do Brasil e no exterior. Cada operação estará limitada ao valor de até 10 mil dólares por transação, limite já adotado para os demais tipos de operações do gênero.

 

O serviço eFX, que passou a ser regulamentado pelo Banco Central em 2022, pode ser utilizado para diferentes finalidades, tais como:

 

• Efetuar pagamento de compras realizadas fora do país;

 

• Contratar serviços prestados internacionalmente;

 

• Realizar transferências de recursos financeiros para o exterior.

 

O Banco Central destaca que, ao contrário das operações tradicionais de câmbio, não há necessidade de celebração de contratos individuais para cada transação feita por meio do eFX.

 

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