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Caixa libera R$ 12,8 bilhões do Bolsa Família para 18,9 milhões de famílias

Parcela de abril para beneficiários com NIS de final 5 inclui adicionais de R$ 50 e R$ 150; 173 cidades receberam antecipadamente.

23/04/2026 às 12:36
Por: Redação

A Caixa Econômica Federal deu início nesta quinta-feira, dia 23 de abril, à liberação da parcela referente ao mês de abril do programa Bolsa Família. Os pagamentos destinam-se aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 5.

 

O benefício mínimo garantido é de 600 reais. No entanto, com a inclusão de adicionais recentes, o valor médio por família atinge 678 reais e 22 centavos. Conforme informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a iniciativa do Governo Federal contemplará 18,9 milhões de famílias em abril, totalizando um investimento de 12,8 bilhões de reais.

 

Além do montante básico, o programa social inclui o repasse de três complementos distintos. Um deles é o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de 50 reais para mães de crianças com até seis meses de vida, visando assegurar a nutrição adequada dos recém-nascidos. Há também um acréscimo de 50 reais destinado a gestantes e mães em período de amamentação (nutrizes). Outro adicional de 50 reais é concedido para cada filho na faixa etária de 7 a 18 anos. Por fim, um suplemento de 150 reais é pago por cada criança com até seis anos de idade na família.

 

De acordo com o calendário padrão do Bolsa Família, os repasses são realizados nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acessar detalhes sobre as datas exatas dos pagamentos, o valor total do benefício e a discriminação das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da instituição financeira.

 

Pagamento Unificado em Situações Especiais

 

Em uma ação de antecipação, os beneficiários residentes em 173 municípios distribuídos por 11 estados brasileiros tiveram o pagamento liberado no último dia 16 de abril, sem observar o dígito final do NIS. Essa medida foi implementada para auxiliar as populações de 121 cidades no Rio Grande do Norte, que enfrentam períodos de seca, e de cinco municípios em Minas Gerais, impactados por enchentes. Outras localidades incluídas na antecipação foram: três cidades no Amazonas, 17 na Bahia, uma no Pará, uma no Paraná, três no Piauí, oito no Rio de Janeiro, seis em Roraima, duas em São Paulo e seis em Sergipe.

 

Os motivos para a antecipação dos pagamentos nessas áreas incluem a ocorrência de chuvas intensas, períodos de estiagem prolongada e a presença de comunidades indígenas em estado de vulnerabilidade social. A relação completa dos municípios contemplados com a liberação adiantada pode ser consultada no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

 

A partir de 2024, os participantes do Bolsa Família deixaram de sofrer o desconto referente ao Seguro Defeso. Esta alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, legislação que promoveu o restabelecimento do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca para sua subsistência e que são impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema, estação de reprodução dos peixes.

 

Benefício Mantido para Famílias com Renda Elevada

 

Aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção durante o mês de abril. Este mecanismo possibilita que núcleos familiares que obtiveram emprego e, consequentemente, melhoraram sua renda, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período de até dois anos. Para se qualificar, a renda per capita de cada membro da família não deve ultrapassar 706 reais.

 

Uma modificação na regra de proteção, implementada em 2025, estabeleceu a redução do tempo de permanência de dois para um ano. Contudo, essa alteração se aplica exclusivamente às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Os grupos familiares que foram enquadrados na regra até maio de 2025 seguirão recebendo metade do benefício pelo prazo original de dois anos.

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