O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal, solicitou vista do processo que analisa a acusação de difamação contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. Com esse pedido, o julgamento que ocorre de forma virtual foi suspenso temporariamente, sem previsão de retomada.
A análise do caso teve início na sexta-feira, dia 17, e, até o momento da interrupção, quatro ministros haviam votado de maneira favorável à condenação de Eduardo Bolsonaro. O placar parcial registra votos de Alexandre de Moraes, relator da ação, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O processo judicial foi instaurado em razão de uma publicação feita por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais, em 2021, mencionando a deputada Tabata Amaral. No conteúdo divulgado, o então deputado afirmou que o projeto de lei apresentado por Tabata, cujo objetivo era viabilizar a distribuição gratuita de absorventes íntimos, teria sido criado para beneficiar interesses empresariais ligados a Jorge Paulo Lemann, apontado como "mentor-patrocinador" da parlamentar e acionista de empresa do ramo de higiene pessoal.
O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro, sugerindo pena de um ano de prisão em regime aberto, ao considerar que houve difamação contra a deputada Tabata Amaral.
“A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”
No decorrer do processo, a defesa de Eduardo Bolsonaro argumentou que as declarações feitas por ele estariam resguardadas pela imunidade parlamentar, por terem sido proferidas no exercício do mandato.
Além disso, Eduardo Bolsonaro se encontra atualmente nos Estados Unidos. Ele perdeu o mandato de deputado federal em razão do acúmulo de faltas nas sessões da Câmara dos Deputados desde o ano anterior.
Ainda não há definição para a continuidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal.