Ao se aproximar o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, surge entre milhões de brasileiros a dúvida sobre qual formato de declaração escolher para obter o melhor resultado financeiro: completo ou simplificado. A escolha entre um modelo que permite deduzir gastos comprovados e outro que oferece abatimento padrão pode impactar significativamente o valor do imposto a ser pago ou restituído.
No formato completo, o contribuinte pode registrar despesas dedutíveis detalhadamente, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Esse modelo é ajustado especialmente para quem apresenta diversas despesas passíveis de dedução. Por outro lado, a opção simplificada proporciona desconto de vinte por cento sobre a renda tributável, dispensando a necessidade de comprovar cada gasto, sendo recomendada para quem possui poucas despesas dedutíveis.
Segundo o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, ",A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível."
Ao optar pela versão completa, o contribuinte encontra nas despesas com educação um dos principais itens dedutíveis, mas deve ficar atento ao que pode ser incluído. São permitidas deduções sobre mensalidades escolares, cursos de graduação e técnicos. Não entram nessa lista a aquisição de material escolar e cursos de idiomas.
Em relação à saúde, não há limite máximo para dedução dos valores gastos. No entanto, existem restrições. Não é possível deduzir despesas relativas a procedimentos estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou pagamentos feitos a acompanhantes hospitalares.
Especialistas recomendam que o contribuinte simule os dois formatos no sistema da Receita Federal para identificar qual opção resulta em menor valor de imposto a pagar ou maior valor de restituição. A orientação é reunir e lançar todos os comprovantes de gastos com saúde, educação e dependentes, incluindo despesas com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde — sendo essas dedutíveis sem limite, desde que documentadas. Gastos com educação também podem ser utilizados, respeitando o teto anual definido pela legislação. A inclusão de dependentes possibilita ampliar o valor total das deduções permitidas.
A professora Ahiram Cardoso destaca que é possível lançar tanto despesas próprias quanto as relativas ao núcleo familiar, desde que se apresentem os recibos necessários e se respeitem os limites legais para cada tipo de gasto.
O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Paulo Pêgas, ressalta a importância de informar corretamente todas as deduções possíveis. Ele afirma:
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
O modelo simplificado oferece mais praticidade, mas pode ser menos vantajoso para quem possui dependentes e gastos expressivos em saúde e educação. Para fazer a escolha mais acertada, é fundamental organizar todos os documentos comprobatórios, comparar os resultados das simulações no sistema da Receita Federal e optar pela alternativa que maximize sua restituição ou minimize o imposto devido.