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Governo interrompe 3,4 milhões de multas por inadimplência em pedágio eletrônico

Suspensão se estende por 200 dias; motoristas poderão regularizar débitos e recuperar pontos na CNH.

28/04/2026 às 22:28
Por: Redação

O governo federal determinou a suspensão, por um período de 200 dias, de 3,4 milhões de penalidades aplicadas a motoristas que não quitaram a tarifa do pedágio eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow, em rodovias estaduais ou federais. De acordo com a regulamentação, esses débitos deveriam ter sido regularizados em até 30 dias após a passagem pelo trecho tarifado.

 

Durante esses 200 dias, motoristas deverão resolver eventuais pendências financeiras relacionadas ao não pagamento do pedágio. Aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas devidas até 16 de novembro terão a possibilidade de reaver os cinco pontos removidos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Em entrevista concedida na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos destacou que a suspensão temporária das multas visa garantir justiça, pois muitos condutores autuados não tinham conhecimento adequado sobre o funcionamento do sistema de pagamento do free flow ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados.

 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de 5 reais por uma multa de quase 200 reais. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”


 

Além disso, está proibida a emissão de novos autos de infração por não pagamento de pedágio eletrônico ao longo desses 200 dias de suspensão.

 

Após o término do prazo, a partir de 17 de novembro, os usuários inadimplentes deverão arcar com o valor da tarifa, acrescido da multa por atraso, caso não regularizem a situação.

 

Empresas têm prazo para adequação do sistema

 

As autoridades estabeleceram um período de 100 dias para que as empresas administradoras de pedágio eletrônico nas rodovias realizem ajustes nos seus sistemas, concluam a padronização e promovam a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de garantir a sinalização adequada dos pórticos de cobrança em áreas não urbanas das rodovias.

 

As concessionárias deverão assegurar que os motoristas identifiquem claramente a passagem pelos pórticos de cobrança e conheçam o valor das tarifas, por meio de informações disponíveis em seus canais oficiais, como sites e aplicativos.

 

Segundo o secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, o governo reconhece que o cidadão não deve ser penalizado por inadimplência caso o sistema das concessionárias apresente falhas quanto à clareza, transparência ou integração.

 

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”


 

Centralização das informações na CNH Digital

 

Foi anunciado que os dados referentes a passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizados no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes como evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O objetivo é concentrar todas as informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

 

A plataforma permitirá consultar todos os registros de pedágio eletrônico vinculados ao veículo, valores pendentes e formas de pagamento do sistema free flow, independentemente da concessionária ou do tipo de rodovia (federal, estadual ou municipal) pela qual o motorista transite.

 

O aplicativo CNH do Brasil está disponível para download em dispositivos móveis, e, segundo o Ministério dos Transportes, já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

 

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização das informações representa uma mudança regulatória significativa, com o objetivo de colocar o usuário no centro das decisões do sistema.

 

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou.”


 

Possibilidade de restituição de multas pagas

 

Motoristas que tenham pago a multa de trânsito e, dentro do prazo de 200 dias, regularizado a tarifa de pedágio poderão solicitar a restituição do valor da penalidade. Para isso, será necessário recorrer junto ao órgão de fiscalização responsável pela autuação na unidade da federação e apresentar comprovante do pagamento do pedágio.

 

Regras e valores das infrações

 

No caso de o motorista atravessar um pórtico de pedágio eletrônico sem a presença de uma TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, configura-se infração de trânsito conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caracterizada como evasão de pedágio. Essa infração é classificada como grave e resulta em multa de 195 reais e 23 centavos, acrescida de cinco pontos na CNH.

 

Até o momento, o Ministério dos Transportes registrou mais de 3,4 milhões de infrações por inadimplência neste sistema. No formato free flow, cada travessia não quitada por pórtico gera uma infração individual. Entre os estados com maior número de multas estão:

 

Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas, representando 34,05% do total.

 

São Paulo: 802.842 multas, também com 34,05%.

 

Minas Gerais: 62.541 multas, equivalendo a 1,78%.

 

Mato Grosso: 269 multas, ou 0,01% do total.

 

Mais de 90% dessas infrações não foram pagas, com os motoristas permanecendo inadimplentes.

 

Pontos de cobrança eletrônica no país

 

O sistema de pedágio eletrônico está presente em trechos específicos de rodovias concedidas no Brasil. Os pontos de cobrança atualmente em operação são:

 

BR-381/MG, sob administração da Nova 381 S.A.;

 

BR-262/MG, operada pela Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;

 

BR-116/SP-RJ, gerida pela concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);

 

BR-364/RO, sob responsabilidade da Nova 364;

 

BR-277/PR, administrada pela EPR Iguaçu;

 

BR-369/PR, controlada pela EPR Paraná;

 

SP-099 (Contorno Sul da Tamoios), administrada pela concessionária Tamoios;

 

SP-333, sob gestão da Ecovias Noroeste Paulista;

 

SP-326, também operada pela Ecovias Noroeste Paulista;

 

MG-459, sob responsabilidade da EPR Sul de Minas.

 

Funcionamento da tecnologia free flow

 

O sistema de pedágio eletrônico free flow possibilita a cobrança sem a necessidade de parar em praças físicas. O mecanismo utiliza pórticos instalados sobre as vias, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas. A identificação dos veículos ocorre por meio de dois métodos principais:

 

Leitura de etiqueta eletrônica, conhecida como TAG, afixada no para-brisa do veículo, com débito automático do valor na conta do usuário junto à operadora.

 

Identificação da placa do veículo por câmeras, caso o motorista não possua TAG. Nessa situação, o pagamento deve ser realizado em canais digitais das concessionárias, como site, aplicativo ou WhatsApp, em até 30 dias.

 

Segundo as autoridades, o pedágio eletrônico elimina a necessidade de interrupção do tráfego em praças físicas e pode proporcionar maior justiça tarifária, permitindo o pagamento proporcional à distância percorrida pelo motorista. No sistema tradicional, o valor integral é cobrado independentemente do ponto de saída da rodovia.

 

O governo informa que ajustes foram realizados às 17h para corrigir informações fornecidas anteriormente pelo Ministério dos Transportes.

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