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Tribunal autoriza inclusão de testemunha em júri do caso Henry Borel

Sessão de julgamento ouvirá testemunha arrolada pela defesa de Jairinho, após decisão colegiada no TJRJ

01/05/2026 às 13:58
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deliberou pela oitiva da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa no julgamento relacionado ao caso Henry Borel, previsto para ocorrer em 25 de maio.

 

No processo, Miriam sustenta que o pai do menino Henry, Leniel Borel, teria praticado agressões que, segundo sua versão, poderiam estar associadas à lesão responsável pela morte da criança em março de 2021.

 

Essa testemunha foi arrolada pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador, que responde pela acusação de ser o responsável direto pelo falecimento do menino.

 

Também será julgada Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry. Ela é ré por homicídio por omissão, tortura e coação.

 

Os magistrados reunidos em sessão nesta terça-feira (28), acompanharam o entendimento do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do processo, que já havia autorizado liminarmente o depoimento de Miriam em 1º de abril.

 

A decisão anterior da 2ª Vara Criminal da Capital havia rejeitado o pedido da defesa de Jairinho para ouvir Miriam Santos Rabelo Costa, ao considerar a prova como irrelevante e inadequada ao caso.

 

O indeferimento havia seguido manifestações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à escuta da testemunha durante o júri.

 

Ao manter seu voto favorável à inclusão de Miriam, o relator destacou que havia risco de nulidade do julgamento caso a testemunha não fosse ouvida. O magistrado afirmou:

 

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Julgamento suspenso após abandono da defesa

 

Estava agendado para 23 de março deste ano o julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros. Na ocasião, o plenário já se encontrava lotado, com testemunhas e corpo de jurados prontos para o início dos trabalhos.

 

Durante a sessão, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, alegou impossibilidade de prosseguir com o júri devido à omissão de documentos, provas e informações que, segundo ele, não haviam sido integralmente entregues à defesa.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, declarou o advogado.

 

Após esse pronunciamento, todos os cinco advogados de Jairinho decidiram deixar o plenário. Diante dessa situação, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender a sessão.

 

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