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Moraes propõe condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação no STF

Decisão do relator pede um ano de prisão em regime aberto para o ex-deputado

17/04/2026 às 21:53
Por: Redação

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto nesta sexta-feira, dia 17, indicando a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão se refere a um caso de difamação envolvendo a deputada Tábata Amaral (PSB-SP).

 

Na condição de relator da ação penal em curso, Moraes sugeriu a pena de um ano de reclusão em regime aberto para o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento do processo ocorre no plenário virtual da mais alta corte do país.

 

A origem do processo judicial contra Eduardo Bolsonaro reside em uma publicação feita em suas redes sociais.

 

Em 2021, o então deputado disseminou informações alegando que uma proposta legislativa de Tábata Amaral, que visava a distribuição gratuita de absorventes íntimos para a população, teria como propósito beneficiar os interesses comerciais de “seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann”. Este último é acionista de uma empresa que fabrica produtos de higiene pessoal.

 

Ao fundamentar seu voto pela condenação, o ministro Moraes considerou que houve clara configuração do crime de difamação contra a honra da parlamentar.

 

“A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, afirmou.

 

A votação eletrônica permanecerá ativa até o dia 28 de abril, aguardando os posicionamentos dos nove ministros restantes.

 

Durante o trâmite processual, a defesa de Eduardo Bolsonaro argumentou que as declarações estavam protegidas pela prerrogativa da imunidade parlamentar.

 

Atualmente, o ex-deputado reside nos Estados Unidos desde o ano passado e teve seu mandato cassado devido ao acúmulo de faltas nas sessões da Câmara dos Deputados.

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