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Apenas 3% dos presos provisórios exerceram voto nas últimas eleições

Falta de estrutura e documentação impede maioria dos presos provisórios e adolescentes de votar

28/04/2026 às 16:12
Por: Redação

Embora a Constituição Federal e a Justiça Eleitoral garantam o direito ao voto de pessoas privadas de liberdade em caráter provisório e de adolescentes internados, a grande maioria desse público não consegue votar, inclusive nas eleições marcadas para este ano.

 

Esse baixo índice de participação está relacionado ao reduzido número de seções eleitorais criadas dentro de instituições prisionais e socioeducativas, além da quantidade limitada de detentos provisórios e adolescentes internados que possuem toda a documentação exigida para alistamento eleitoral.

 

Levantamento feito pela Defensoria Pública da União referente ao pleito de 2022 apontou que somente 3% das pessoas em situação provisória de restrição de liberdade conseguiram votar. A ausência de estruturas e a carência documental são os principais entraves para que esse direito seja efetivamente exercido.

 

Queda na participação em 2024

O advogado Ariel de Castro Alves, que integra a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, explicou que a participação desse segmento nas eleições municipais de 2024 foi ainda menor do que em 2022.

 

"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.


 

Ele ainda destacou que a burocracia se mantém como um obstáculo para que pessoas que aguardam julgamento consigam exercer o direito de votar.

 

Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em abril de 2026, havia no Brasil 200,4 mil pessoas privadas de liberdade de maneira provisória, conforme informações do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Quanto ao público adolescente, o CNJ registra 11.680 jovens em regime fechado de internação ou semiliberdade, de acordo com o Painel de Inspeções no Socioeducativo, atualizado em janeiro de 2025.

 

Prazo para regularização eleitoral

As pessoas privadas de liberdade em caráter provisório, bem como adolescentes internados com idade mínima de 16 anos, têm até o dia 6 de maio para realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência de título, de modo a conseguir votar nas seções eleitorais do local em que encontram-se detidos ou cumprindo medida socioeducativa.

 

O direito de voto desse público está previsto na Constituição Federal. O artigo 15 do texto constitucional determina que os direitos políticos só podem ser cassados em razão da condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

 

Condição do preso provisório

O conceito de preso provisório abrange indivíduos que ainda não foram condenados definitivamente, ou seja, que não tiveram sentença transitada em julgado. Enquadram-se nessa condição aqueles detidos em flagrante, em prisão temporária ou preventiva, com o objetivo de garantir o andamento de investigações ou processos judiciais. A legislação determina que presos provisórios não devem dividir acomodações com detentos já condenados.

 

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral

Na última quinta-feira, 23, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade reafirmar a possibilidade legal de voto dos presos provisórios.

 

A Corte foi acionada para esclarecer se as restrições ao direito de voto desse grupo, previstas na Lei nº 15.358/2026 – conhecida como Lei Raul Jungmann –, teriam validade para as eleições marcadas para 4 de outubro deste ano.

 

Ficou definido que, embora a Lei Raul Jungmann esteja em vigor, suas regras não serão aplicadas neste pleito por ainda não ter completado um ano de vigência.

 

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, presidiu o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e, durante sua trajetória política, foi filiado ao Partido Comunista Brasileiro, eleito deputado federal por três mandatos e ocupou ministérios nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo Ministro da Defesa e, posteriormente, Ministro da Segurança Pública.

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