A Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou recentemente um guia com diretrizes voltadas a profissionais e instituições de saúde para o emprego da inteligência artificial (IA) na rotina clínica, conforme estipula a Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em fevereiro de 2026.
O documento, elaborado para esclarecer a aplicação da IA em ambientes médicos, detalha pontos essenciais da primeira regulamentação específica do país sobre o tema. Segundo a regulamentação, médicos, clínicas e hospitais terão 180 dias para implementar as adequações necessárias, sendo o prazo final em agosto do mesmo ano.
O material ressalta que a IA, de acordo com a resolução, deve ser considerada exclusivamente como um instrumento auxiliar ao trabalho do médico, sem substituir o julgamento clínico. Em nota, a AMB enfatiza que a responsabilidade pelas decisões clínicas permanece integralmente nas mãos do médico, que deve manter sua autonomia técnica e ética em todas as fases do atendimento ao paciente.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
O comunicado da entidade destaca ainda que, mesmo com o potencial da tecnologia para ampliar as capacidades diagnósticas e operacionais, o discernimento do profissional de saúde é insubstituível e sempre deve prevalecer, independentemente da circunstância.
A cartilha apresenta de forma detalhada quais direitos assistem aos médicos, incluindo o uso irrestrito da IA para apoiar decisões clínicas, bem como a possibilidade de rejeitar sistemas que não possuam validação científica comprovada ou apresentem riscos éticos.
Entre os deveres destacados como essenciais pela AMB estão a exigência de capacitação contínua dos profissionais, o emprego crítico das ferramentas tecnológicas e a obrigatoriedade de registrar em prontuário sempre que a IA for empregada no atendimento.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
O guia também aborda a classificação dos sistemas de inteligência artificial com base em quatro níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. A cada categoria são exigidas estruturas proporcionais de governança, variando conforme o potencial impacto clínico da ferramenta. Sistemas classificados como de maior impacto demandam controles mais robustos, monitoramento contínuo e validação rigorosa.
Na questão da segurança jurídica, a recomendação é que todo uso de IA seja devidamente anotado em prontuário, prática considerada fundamental para garantir respaldo legal ao médico. O documento orienta também pela adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico sempre que a tecnologia for utilizada, assegurando que o paciente seja informado de forma transparente.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
Com linguagem didática, a cartilha orienta os médicos sobre o processo de adaptação à resolução do Conselho Federal de Medicina, incluindo etapas como elaboração de inventário dos sistemas utilizados, análise do grau de risco, exigência de validação científica, elaboração de protocolos internos e qualificação das equipes.
Entre os conteúdos de apoio estão um checklist institucional e um glossário reunindo os conceitos-chave sobre inteligência artificial aplicada à saúde, incluindo termos como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
Segundo a AMB, o objetivo principal da iniciativa é oferecer respaldo aos profissionais brasileiros para que possam incorporar tecnologias de IA de forma ética e segura, promovendo inovação sem comprometer a qualidade do atendimento e a autonomia médica.