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Justiça decide interdição judicial de FHC após pedido dos filhos

Decisão retira responsabilidade civil e patrimonial do ex-presidente, diagnosticado com Alzheimer avançado

17/04/2026 às 20:19
Por: Redação

A interdição judicial, também conhecida como curatela, constitui um procedimento excepcional mediante o qual, embasada em laudos médicos, a Justiça reconhece a incapacidade cognitiva de uma pessoa para conduzir aspectos de sua própria vida, em especial a gestão financeira e patrimonial, situação frequentemente associada a doenças como o Alzheimer.

 

Recentemente, a Justiça do Estado de São Paulo determinou, em decisão proferida na quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, atualmente com 94 anos de idade. O pedido partiu dos filhos do ex-mandatário, que enfrenta um quadro avançado de Alzheimer. Com a medida, FHC deixa de ser responsável por decisões relacionadas a atos civis, finanças e patrimônio.

 

De acordo com Fabiana Longhi Vieira Franz, profissional de Direito e especialista em gerontologia reconhecida pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), o tema atinge diversas famílias, pois envolve questões sobre a capacidade civil de pessoas idosas e delimita a fronteira entre autonomia e proteção legal.

 

Segundo a advogada, a interdição judicial é caracterizada pelo reconhecimento formal, em juízo, da incapacidade cognitiva para administrar o próprio patrimônio e bem-estar, implicando a designação de um curador para acompanhar essas atribuições.

 

Fabiana salienta que a interdição, na maioria dos casos, não resulta na eliminação completa da autonomia do interditado, pois a curatela é estipulada de forma proporcional às necessidades identificadas na situação concreta e, via de regra, limita-se a aspectos patrimoniais, sem interferir em direitos existenciais, como o direito de locomoção ou de participação em processos eleitorais.

 

A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada.

 

Fabiana ainda recomenda que as famílias, diante de eventuais sinais de comprometimento cognitivo de algum membro, procurem orientação médica e conduzam o processo de forma dialogada e respeitosa. Conforme a especialista, o objetivo primordial é assegurar a dignidade do indivíduo, proporcionando segurança sem violação de direitos.

 

Implicações e abrangência da interdição judicial

 

A interdição judicial é instaurada a partir de processo judicial em que se declara a incapacidade total ou parcial do indivíduo para tomar decisões sobre sua vida civil, incluindo administração de bens e assinatura de contratos. O propósito central do instrumento jurídico é evitar que a pessoa sofra prejuízos em razão da dificuldade ou impossibilidade de manifestar vontade ou compreender as consequências de suas ações.

 

O Código Civil brasileiro prevê a aplicação da interdição para perfis específicos, detalhados a seguir:

 

  • Pessoas que, de forma transitória ou permanente, estejam impossibilitadas de expressar sua vontade, abrangendo condições como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado;
  • Pessoas que apresentem doenças mentais ou limitações cognitivas, como Alzheimer, demência ou esquizofrenia, sendo comprometida sua capacidade de administrar patrimônio próprio;
  • Indivíduos considerados ébrios habituais e pessoas dependentes de substâncias tóxicas;
  • Pessoas acometidas por dependência química ou alcoolismo severo que prejudique a lucidez na tomada de decisões civis e financeiras;
  • Pessoas que realizam gastos de forma compulsiva e descontrolada, a ponto de colocar em risco a subsistência própria e de familiares.

 

Dessa forma, a interdição judicial é instrumento legal utilizado para garantir a proteção de pessoas incapazes de gerir autonomamente sua vida civil, cabendo ao Judiciário definir, caso a caso, os limites e responsabilidades do curador, sempre com o objetivo de resguardar direitos fundamentais e o bem-estar do curatelado.

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