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MP Eleitoral solicita ao TSE confirmação de cassação de diploma de Castro

Recurso do MP busca que o TSE reconheça formalmente a cassação do diploma eleitoral de Claudio Castro

05/05/2026 às 22:32
Por: Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou em 5 de junho um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de obter esclarecimentos sobre o julgamento que determinou a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, pelo período de oito anos.

 

No pedido enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, solicita que seja reconhecido expressamente que, além da inelegibilidade, o diploma eleitoral de Castro também foi cassado pelo tribunal.

 

A solicitação do Ministério Público ocorre em razão de divergências sobre a forma como a penalidade foi registrada. Claudio Castro renunciou ao cargo de governador em 23 de março deste ano, um dia antes do julgamento, com o intuito de cumprir o prazo de desincompatibilização que lhe permitiria concorrer ao Senado nas eleições de outubro.

 

Com a renúncia efetivada antes da sessão, Castro já não ocupava o cargo no momento do julgamento, o que fez com que o TSE aplicasse apenas a sanção de inelegibilidade.

 

De acordo com Alexandre Espinosa, houve maioria de votos no tribunal também para a cassação do diploma eleitoral do ex-governador, mas esse entendimento não foi registrado na decisão final do julgamento.

 

Durante o julgamento, Espinosa ressalta que dos sete ministros, somente dois se manifestaram expressamente contrários à cassação do diploma, enquanto os outros cinco foram favoráveis à aplicação dessa sanção.

 

“Exame analítico dos votos proferidos, contudo, revela panorama diverso. No contexto de dispersão qualitativa dos pronunciamentos, formou-se maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”, afirmou Espinosa.


 

Recurso visa evitar benefícios jurídicos pela renúncia

 

O vice-procurador-geral Eleitoral acrescentou que a apresentação do recurso busca impedir que a renúncia de Claudio Castro, ocorrida na véspera do julgamento, gere benefícios jurídicos para o ex-governador.

 

“A renúncia do chefe do Poder Executivo, sobretudo perpetrada às vésperas da conclusão do julgamento, não tem o condão de neutralizar a sanção desconstitutiva da diplomação, sob pena de subverter a finalidade do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e de premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral”, pontuou Espinosa.


 

Desdobramentos para o governo do Rio de Janeiro

 

Após a renúncia de Claudio Castro, a legislação prevê a necessidade de convocação de eleições para que seja escolhido um novo governador do Rio de Janeiro para o restante do mandato.

 

O caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 9 de abril, o ministro Flávio Dino solicitou vista no julgamento que analisa o processo referente à situação do comando do Executivo fluminense. Até o momento, o STF contabiliza quatro votos a favor e um contrário à realização de eleições indiretas, processo que prevê a escolha do novo governador por meio do voto dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

 

Além disso, tramita no STF uma ação proposta pelo diretório estadual do PSD, que defende a realização de eleições diretas, isto é, com participação do eleitorado, para a escolha do governador interino do estado.

 

Enquanto não houver definição final sobre o modelo de eleição e sobre a situação jurídica de Claudio Castro, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, permanece exercendo o cargo de governador interino do estado.

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