O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), um estudo detalhando os impactos do mercúrio empregado em garimpos ilegais na região amazônica. O relatório aborda prejuízos causados tanto à saúde das populações locais quanto ao meio ambiente.
O material apresentado complementa exposição realizada, no mês de março, pelo próprio MPF à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), que integra a CIDH. Nessa ocasião, já haviam sido expostas preocupações acerca da contaminação e dos riscos associados à mineração irregular.
O mercúrio, substância líquida utilizada regularmente em garimpos clandestinos, é empregado pelo fato de se combinar facilmente com partículas de ouro, formando a chamada "amálgama". Após a obtenção dessa liga metálica, o material passa por aquecimento, normalmente com o uso de maçarico, processo no qual o mercúrio evapora e resta apenas o ouro extraído.
Durante essa etapa, o mercúrio vaporizado dispersa-se pelo ar e retorna ao ambiente, depositando-se no solo e em corpos d'água. Essa contaminação atinge rios, igarapés e peixes, que são a principal fonte alimentar de comunidades indígenas e ribeirinhas. A exposição a esse elemento químico pode desencadear problemas neurológicos nessas populações.
Além dos riscos relacionados ao mercúrio, as operações de mineração ilegal provocam outros danos ambientais, incluindo desmatamento, remoção intensiva de solos e modificações nos cursos naturais dos rios.
O Relatório da CIDH já reconhecia, antes do envio desse documento, a gravidade da situação envolvendo a mineração ilegal não apenas no Brasil, mas também em países vizinhos. Há pouco mais de um mês, a Redesca destacou a necessidade de garantir o "direito humano à água nas Américas", com alerta especial para a região do "Planalto" ou "Escudo" das Guianas, que compreende partes da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, por meio de nota, que atua de maneira direta para restringir o uso de mercúrio em garimpos ilegais.
De acordo com o Ibama, foram implementados critérios mais rígidos para o acesso ao mercúrio importado de forma legal, a partir da publicação da Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024. Além disso, o órgão relata a realização constante de operações de fiscalização ambiental para coibir a entrada e utilização de mercúrio contrabandeado, especialmente voltado ao abastecimento de garimpos de ouro.
A normativa determina que pessoas físicas e jurídicas envolvidas com o manuseio de mercúrio metálico precisam estar devidamente habilitadas, sendo obrigatória a posse do Documento de Operações com Mercúrio Metálico. Tal documento é necessário para assegurar que atividades de importação, venda, comercialização, revenda e transferência do mercúrio só ocorram entre agentes previamente cadastrados e autorizados.
Contudo, o Ibama ressalta que essa instrução normativa não possui força de lei, diferentemente dos decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, que permanecem em vigor. Esses decretos determinam, respectivamente, a proibição do uso de mercúrio na extração de ouro, exceto em atividades devidamente licenciadas pelo órgão ambiental responsável.