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Mudança na dosimetria pode reduzir penas a condenados pelo 8 de janeiro

Nova lei muda regras de cálculo de penas e pode beneficiar mais de 1,4 mil já condenados

01/05/2026 às 12:35
Por: Redação

A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria possibilita a aplicação de regras mais brandas para cálculo de penas de pessoas condenadas por envolvimento nos eventos de 8 de janeiro de 2023. O novo texto determina que, quando houver condenação por mais de um crime praticado em uma mesma ação, deverá prevalecer a punição estabelecida para a infração mais grave, sem a soma das penas de diferentes delitos.

 

O PL da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano anterior, introduz alteração significativa ao impedir a acumulação de penas para fins de dosimetria no caso de dois crimes cometidos na mesma circunstância. A legislação estipula que deve ser aplicada apenas a pena prevista para o crime de maior gravidade entre eles, acrescida de um sexto até a metade.

 

No contexto das condenações relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes, o Supremo Tribunal Federal vinha adotando a soma das penas para crimes distintos praticados em único ato. Com a norma aprovada, essa metodologia será modificada, estendendo o benefício inclusive aos já condenados por decisão definitiva, conforme previsto pelo projeto.

 

O Código Penal brasileiro prevê para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito uma pena de quatro a oito anos de reclusão. Para o crime de golpe de Estado, a punição varia de quatro a doze anos de prisão. O regulamento sancionado determina que, nestes casos, deve ser aplicada a penalidade correspondente ao crime mais grave, com possibilidade de acréscimo de um sexto a metade do tempo originalmente fixado.

 

Procedimento para solicitar a revisão de penas

O texto do PL prevê que, na promulgação da nova lei, as defesas dos condenados poderão solicitar ao Supremo Tribunal Federal a reavaliação da pena. O procedimento poderá ser requerido imediatamente após a promulgação, que deve ocorrer em até 48 horas, conforme obrigação constitucional. Caso o presidente da República não promulgue o texto no prazo, a tarefa recai sobre o presidente do Senado.

 

Os beneficiários da medida incluem condenados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático. Entre eles, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, além de Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional), todos citados no contexto dos processos judiciais que analisam os acontecimentos de janeiro de 2023.

 

Alterações no regime de cumprimento da pena

A proposta aprovada também altera as regras para progressão de regime prisional em delitos contra o Estado Democrático de Direito. O texto reduz de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) o tempo mínimo de cumprimento da pena para réus primários obterem direito à progressão de regime, como passar do regime fechado para o semiaberto ou aberto.

 

No caso de reincidentes, o requisito de cumprimento mínimo é de 30% da pena. Para aqueles que exerceram comando, individual ou coletivo, em organização criminosa estruturada para cometer crime hediondo ou equiparado, o patamar exigido é de pelo menos 50% da pena para ter acesso à progressão.

 

Além disso, o texto prevê redução entre um terço e dois terços da pena quando crimes de golpe de Estado forem cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado as ações ou exercido papel de liderança. A mesma regra se aplica para casos de abolição violenta do Estado Democrático, guardando as mesmas restrições quanto ao financiamento e liderança.

 

Outra inovação trazida pelo PL da Dosimetria é a permissão para remição de pena por trabalho ou estudo, inclusive para aqueles que estejam em regime domiciliar, ampliando as possibilidades de redução do tempo de cumprimento de pena nessas condições.

 

Veto presidencial e decisão do Congresso

No começo de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei da Dosimetria. O anúncio do veto foi feito durante ato realizado no Palácio do Planalto para lembrar os três anos desde os ataques realizados por apoiadores contrários ao resultado das eleições, que invadiram e depredaram tanto o Congresso Nacional quanto o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

 

Com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal será responsável por recalcular as punições dos réus, conforme provocação das partes interessadas, aplicando as novas regras de dosimetria previstas na legislação aprovada.

 

Números das condenações resultantes dos atos de janeiro de 2023

Dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal indicam que 1.402 pessoas foram condenadas no âmbito das ações golpistas de 8 de janeiro de 2023. Do total de condenações, 431 resultaram em penas de prisão, 419 em penas alternativas e 552 em acordos de não persecução penal.

 

Entre os condenados, o grupo mais numeroso corresponde a 404 pessoas sentenciadas a um ano de prisão, representando 28,82% do total. Em segundo lugar estão 213 condenações a 14 anos de prisão, o que equivale a 15,19% das sentenças. No momento do levantamento, 190 acusados permaneciam presos, sendo 169 com penas definitivas em execução e 21 em prisão provisória.

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