Eleitores que pretendem participar do pleito marcado para outubro têm somente até 6 de maio para resolver pendências relacionadas à Justiça Eleitoral. O período é fundamental para quem deseja emitir o primeiro título eleitoral, regularizar a documentação, realizar o cadastramento biométrico, solicitar transferência de domicílio eleitoral ou atualizar informações cadastrais.
Após o encerramento deste prazo, em 7 de maio, o cadastro de eleitores será bloqueado e nenhuma alteração poderá ser realizada até o término do processo eleitoral.
Os serviços podem ser acessados de maneira digital, através do sistema eletrônico mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O portal permite o envio de documentos exigidos conforme cada solicitação, além do acompanhamento do andamento dos pedidos feitos online.
Quem preferir o atendimento presencial pode buscar os cartórios eleitorais ou os pontos de atendimento disponíveis em todo o território nacional, cujos endereços estão indicados na página do tribunal. Entretanto, serviços como o cadastro biométrico ou a solicitação do primeiro título demandam, obrigatoriamente, a presença do eleitor na unidade de atendimento.
O cidadão pode consultar se sua inscrição eleitoral está em situação regular acessando o site do TSE e utilizando a seção de Consultas, selecionando a opção Situação do Título. O sistema fornecerá todas as orientações necessárias para realizar a regularização, caso haja pendências.
Quem não votou em três turnos consecutivos e não justificou a ausência pode ter o título cancelado. O descumprimento do prazo de regularização impede o eleitor de votar nas eleições de outubro e pode acarretar restrições, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, dificuldades para renovar matrícula em instituições públicas de ensino e impedimento para assumir cargo público após aprovação em concurso.
Segundo determina a Constituição, o voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, assim como para pessoas acima de 70 anos, a participação eleitoral é facultativa. Adolescentes que completaram 15 anos já podem requerer o primeiro título eleitoral, mas só estarão aptos a votar se tiverem 16 anos na data do pleito.
O primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro, ocasião em que serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Havendo necessidade, o segundo turno dos cargos de presidente e governador está marcado para o dia 25 daquele mês.