A sentença emitida pela 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo impôs dois anos de prisão ao presidente do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida, sob acusação de racismo em razão de um pronunciamento crítico ao Estado de Israel. O caso ganhou repercussão justamente quando tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria da deputada Tabata Amaral, que propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo.
O Projeto de Lei 1424/26 determina que atos considerados antissemitas estejam sujeitos a penas de reclusão de dois a cinco anos e multa, sem possibilidade de prescrição ou concessão de fiança. A justificativa da parlamentar é que a proposta busca fortalecer políticas públicas e consolidar jurisprudência já praticada pelos tribunais do país.
Especialistas consultados expressam preocupações quanto à definição de antissemitismo trazida pelo texto do projeto. Entre os pontos destacados está a caracterização de manifestações como antissemitas quando estas têm como alvo o Estado de Israel, visto como coletividade judaica. O documento ainda ressalta que comparar políticas israelenses às do regime nazista seria interpretado como expressão de antissemitismo.
De acordo com a autora do projeto, os critérios adotados para elaboração do PL seguem parâmetros internacionais reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), oriunda do Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.
“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman, professor do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Huberman esclarece a diferença entre antissemitismo e antissionismo, salientando que o primeiro se refere ao racismo contra judeus, enquanto o segundo expressa oposição ao projeto sionista. Segundo ele, não existe consenso sobre o significado de sionismo, e alguns defensores o interpretam como nacionalismo judaico, posição com a qual o professor discorda.
O professor argumenta que o sionismo seria uma manifestação colonizadora e fascista do nacionalismo judaico, e que o antissionismo, sob sua ótica, configura uma postura política anticolonial e antifascista. Huberman também ressalta a complexidade da identidade judaica, que abrange aspectos étnicos, religiosos e nacionais, e reforça que não compartilha da ideia de nacionalismo judaico.
Segundo ele, o Estado de Israel não é composto apenas por judeus, e a associação do país ao judaísmo representa um esforço de exclusão de cidadãos de diferentes origens étnicas e religiosas, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.
A sentença do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decorreu de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, após comunicação da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), que atuaram como assistentes de acusação no processo.
No pronunciamento que originou a condenação, José Maria de Almeida declarou ser inadmissível considerar atos de resistência do povo palestino na Faixa de Gaza, durante a ofensiva israelense, como ações terroristas. Ele afirmou que sua intenção era pôr fim ao massacre contra os palestinos naquele contexto.
“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’”, relatou José Maria, conforme a decisão judicial.
Na continuação do discurso, ele ressaltou:
“Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na Palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”
Ele ainda acrescentou:
“É pra acabar o massacre que ocorre nesse momento. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”, complementou Zé Maria.
No final da manifestação, o político convocou organizações, partidos e centrais sindicais a exigirem o rompimento imediato das relações diplomáticas, militares e econômicas entre o Brasil e Israel.
Bruno Huberman, professor da PUC-SP, entende que a condenação de José Maria de Almeida não configura discurso antissemita, apesar de avaliar que se tratou de uma crítica contundente. Segundo ele, a decisão revela tendência de punição direcionada especialmente quando as críticas a Israel partem da esquerda e são ligadas à solidariedade à causa palestina.
O docente recorda que não houve punição a ex-ministro da Cultura do governo anterior, mesmo após acusações da Confederação Israelita do Brasil relacionadas a uso de estética nazista e defesa de tópicos associados ao nazismo.
Huberman considera preocupante o comportamento do judiciário brasileiro, que, segundo ele, atua de forma autoritária sob pressão pública, e ressalta que a aprovação do projeto de lei de Tabata Amaral poderia gerar temor em relação a manifestações públicas críticas ao governo israelense.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), chama atenção para os riscos de um projeto de lei que possa criminalizar críticas ao sionismo e às políticas adotadas por Israel. Ele aponta que a legislação para combater o antissemitismo já está em vigor no país e defende que o debate sobre o tema deve ser conduzido pela sociedade civil organizada.
Segundo Gherman, existem manifestações antissionistas que podem ser consideradas antissemitas, enquanto outras não. Para ele, colocar Israel no centro do debate resulta na apropriação da identidade judaica pelo Estado israelense, o que considera problemático.
“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.
O professor da UFRJ também alerta para casos de criminalização de acadêmicos em âmbito internacional, inclusive de judeus, em razão de posicionamentos críticos a Israel, e entende que propostas como a defendida por Tabata Amaral acabam se associando à extrema-direita, que, segundo ele, estabelece limites ao discurso público de forma preocupante.
O PSTU divulgou nota na qual declara surpresa com a decisão judicial, destacando que ela se origina de um discurso de José Maria em defesa do povo palestino, ao denunciar o que classifica como genocídio e regime colonialista sob responsabilidade do Estado de Israel nos territórios ocupados da Palestina.
A legenda informou que pretende recorrer da sentença e assegurou que não recuará nas denúncias contra o Estado israelense.
José Maria de Almeida afirmou que a decisão não possui embasamento histórico, político ou legal, e que ocorre a partir do que classifica como uma distorção que iguala, de forma indevida, sionismo e judaísmo.
“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, declarou.
Consultadas sobre a decisão da Justiça Federal, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) informaram que não irão se manifestar sobre o caso.