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STF mantém maioria contra recurso de revisão da vida toda do INSS

Supremo já registra quatro votos para negar novo pedido de revisão das aposentadorias do INSS. Apenas um ministro votou favoravelmente aos segurados.

06/05/2026 às 00:02
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, até esta terça-feira, o placar de quatro votos a um para rejeitar novo pedido referente ao direito à chamada revisão da vida toda nas aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, que analisa recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

 

O objetivo do recurso é assegurar o benefício da revisão para as pessoas que ajuizaram ação judicial até 21 de março de 2024, data em que o STF decidiu vetar a possibilidade de revisão da vida toda. Até o momento, foram registrados os votos contrários ao recurso dos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que optaram por manter o entendimento já firmado em março de 2024 sobre a impossibilidade de os aposentados escolherem a regra mais vantajosa para recálculo do valor recebido.

 

Entre os ministros, apenas Dias Toffoli apresentou voto que favorece os aposentados. No entendimento do ministro, deveria ser aplicada uma modulação dos efeitos da decisão, permitindo a revisão da vida toda apenas para aqueles que ingressaram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu esse direito, e 5 de abril de 2024, data em que o Supremo fixou o veto definitivo à revisão.

 

O processo de julgamento foi iniciado na sexta-feira, dia 1º, na modalidade virtual, e permanece aberto até o dia 11 de junho. Ainda faltam ser computados os votos de cinco ministros do STF.

 

Decisão de março e contexto jurídico

 

O Supremo Tribunal Federal, em março de 2024, concluiu que não cabe aos aposentados optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício previdenciário. Essa decisão reverteu posicionamento anterior da própria Corte, que havia permitido a revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu após análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade direcionadas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, de número 8.213, de 1991. Essas ações não tinham relação direta com o recurso extraordinário julgado no STJ, que concedera inicialmente o direito à revisão.

 

Ao considerar válidas as normas previdenciárias estabelecidas em 1999, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição prevista na legislação deve ser de cumprimento obrigatório e não pode ser utilizada opcionalmente pelos beneficiários.

 

Antes da posição definitiva do STF, os segurados do INSS que buscavam reajustar o valor de sua aposentadoria podiam escolher a metodologia de cálculo que resultasse em benefício financeiro superior, incluindo a possibilidade de considerar todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, e não apenas aquelas após julho de 1994.

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